sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Detran já contabiliza 338 CNHs apreendidas em janeiro na Grande Natal


Detran já contabiliza 338 CNHs apreendidas em janeiro na Grande Natal

Publicação: 31 de Janeiro de 2014 às 14:51

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou nesta sexta-feira (31) um balanço parcial das blitze que estão sendo realizadas na Grande Natal. Segundo o órgão, apenas no mês de janeiro, 338 condutores já tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida.

Hoje, a partir das 22h, na zona Sul de Natal, o Detran irá realizar mais uma blitz. A ação está dentro do cronograma estabelecido pela Direção-Geral que prevê uma média de quatro operações por semana neste ano de 2014.

Na operação de hoje estarão envolvidos 20 agentes públicos, dentre dentre técnicos do Departamento e policiais militares. A operação será móvel, iniciando na Avenida Roberto Freire.

“Queremos despertar a cultura nas pessoas para que se dirigir não bebam, elejam alguém como o condutor da rodada, isto é, aquele que não vai beber no dia. A preocupação nossa é com os altos índices de acidentes e de pessoas perdendo a vida no trânsito”, salientou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira.

Na manhã de hoje (31) uma parte da equipe já estava em campo, atuando em praia do Litoral Norte do Estado com dois objetivos. O primeiro é fiscalizar o trânsito de veículos na orla.

A norma regulamenta o acesso às praias de uso público do Estado do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículos é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.

O segundo objetivo das blitze é o cumprimento da Lei Seca, com a utilização do bafômetro, condutores, sobretudo bugueiros, são abordados.

Chefe de Gabinete do Detran explica porque o Rio Grande do Norte tem mais carros do que motoristas

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/rio-grande-do-norte-tem-mais-carros-do-que-motoristas/3115494/?fb_action_ids=350275471768026&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B656294381099591%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

DETRAN ABRE VAGAS PARA CURSOS DE MOTOTAXISTA E MOTOFRETISTA

DETRAN ABRE VAGAS PARA CURSOS DE MOTOTAXISTA E MOTOFRETISTA

O Detran/RN está com inscrições abertas para os cursos de capacitação para mototaxistas e motofretistas oferecidos gratuitamente pelo Órgão em Natal e Mossoró. Para serem encaixados nas turmas abertas e que terão aulas em fevereiro, os interessados devem abrir o serviço para que a observação referente ao curso seja inserida em sua CNH. Esse procedimento é feito no atendimento de habilitação do Detran.
Em seguida, o condutor precisa se dirigir a Subcontroladoria de Trânsito para ser matriculado na turma. A oportunidade é realizada em parceria com o Sest/Senat, local onde as aulas acontecem.
Já em Mossoró, para serem encaixados nas duas turmas abertas e que terão aulas em fevereiro, com início previsto para os dias 03 e 14, os interessados devem abrir o serviço para que a observação referente ao curso seja inserida em sua CNH. Esse procedimento é feito no atendimento de habilitação do Detran na Central do Cidadão.
Em seguida, o condutor precisa se dirigir ao Setor de Cursos, sala 22, para ser feito o cadastro. No dia em que inicia a turma, as matrículas são feitas por ordem de chegada. No ano de 2013, o Detran/RN capacitou 937 profissionais em todo o estado, dos quais 499 em Natal, 175 em Mossoró, 150 em Currais Novos, 108 em Caicó e 5 em Parnamirim. O investimento foi de cerca de duzentos mil reais.
A equipe pedagógica do Detran/RN responsável pelos cursos trabalha com a perspectiva de que este ano as atividades de qualificação profissional de motoqueiros cheguem a Parnamirim, Macaíba, Extremoz e Nísia Floresta, locais onde já estão sendo realizados cadastros dos profissionais que devem participar da capacitação.
As exigências para que os profissionais façam o curso estão delimitadas na Resolução 410/2012 do Contran e atendem ao que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício dessas atividades. Para passar pela qualificação os interessados devem ter idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não ter tido sua CNH cassada em virtude de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Assessoria de Comunicação Detran/RN

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Dicas para evitar o estresse no trânsito:


Detran dá dicas de como evitar estresse no trânsito

Por Cristina Souza em 29/01/2014 - 4:14 PM
O grande número de veículos em circulação nas vias públicas torna o trânsito lento podendo causar estresse no motorista, principalmente naqueles que residem em grandes centros urbanos.
Várias situações contribuem para o desgaste emocional, como congestionamento, motociclistas imprudentes, pedestres atravessando fora das faixas e ciclistas pedalando na contramão. Tudo isso gera, nos condutores, aversão ao trânsito, desencadeando reações impulsivas, violentas e desastrosas.

Para a psicóloga credenciada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luana Lyra, as reações vão depender, principalmente, da personalidade do envolvido. “A ansiedade e agressividade só pioram a situação. Por isso, a melhor saída é criar um ambiente para relaxar e dirigir sem preocupações”, declara.

 Dicas para evitar o estresse no trânsito:

- Saia de casa com um bom tempo de antecedência, para evitar os atrasos;
- Escolha caminhos alternativos. Trafegar por avenidas movimentadas durante o horário de pico é aumentar as chances de aborrecimentos;
- Procure mentalizar boas coisas enquanto estiver no trânsito. Pensamentos ruins podem deixá-lo ainda mais irritado ou cansado;
- Faça exercícios respiratórios. Inspire o ar, prenda-o por alguns segundos e solte-o em seguida. É uma boa maneira de se acalmar.

Chefe de Gabinete justifica porque o número de veículos supera o de condutores nas ruas do RN

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/rntv-2edicao/videos/t/edicoes/v/numero-de-veiculos-supera-o-de-condutores-nas-ruas-do-rn/3112221/

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Frota de veículos do RN já é maior que o próprio número de condutores

Frota de veículos do RN já é maior que o próprio número de condutores

Só em 2013, o Detran/RN emplacou 75.647 veículos novos

O RN possui hoje mais de 971 mil veículos circulando e 642 mil condutores habilitados. Foto: José Aldenir
O RN possui hoje mais de 971 mil veículos circulando e 642 mil condutores habilitados. Foto: José Aldenir
O Rio Grande do Norte possui hoje uma frota de 971.407 veículos circulando nas ruas. Já o número de condutores habilitados é bem menor, 642.948. Ou seja, existem 1,5 veículos para cada condutor potiguar.
Dados foram divulgados na manhã de hoje pelo Setor de Estatística do Detran/RN e indicam um aumento de 9,19%, de 2012 para 2013, na frota de veículos do Estado. De acordo com o Detran/RN, o aumento na frota de veículos no RN se deu por vários fatores. Um deles, e talvez o mais importante, foi a redução, por parte do Governo Federal, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros. Outro fator é a facilidade de crédito que a população tem hoje, podendo comprar o carro sem entrada e dividir a dívida em 60 meses.
A falta de transporte público de qualidade também faz com que as pessoas procurem outro meio de locomoção, com a qualidade e conforto que o veículo particular oferece. Tais facilidades na aquisição de veículos e a necessidade de transitar em um transporte mais confortável e seguro fizeram com que o número de carros hoje esteja bem maior que o número de condutores. Apesar do aumento da frota no RN ter sido de 9,19%, de 2012 para 2013, esse é o menor número registrado desde que o acompanhamento passou a ser feito pelo Detran/RN, em 2005.
O maior aumento registrado foi em 2007, quando o crescimento chegou a 14,02%. Apenas a capital potiguar possui hoje uma frota de 339.849 veículos. Segundo estudos do Detran/RN, de 2009 para 2013 houve um crescimento cumulativo na frota de veículos em Natal de 32,3%. Já no Rio Grande do Norte o crescimento foi de 48% no mesmo período, o que equivale a uma média anual de 10,5%, ou seja, 312.552 veículos. O Detran/RN informou que cerca de 7,5 mil veículos novos são emplacados por mês no Estado.
Só em 2013, o Detran/RN emplacou 75.647 veículos novos. O motivo da aquisição de carros novos se dá pelos lançamentos atrativos que as montadoras fazem e a facilidade de aquisição que elas oferecem. Têm montadoras que chegam a lançar por ano cinco modelos, o que faz com que o cliente se sinta atraído a adquirir o modelo novo.
Com o aumento do número de veículos nas ruas, o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, orienta os condutores a terem mais cautela no trânsito. “Ter mais atenção no trânsito é primordial com esse aumento no número de veículos nas ruas. Pedimos se possível que a população utilize o transporte coletivo, ou seja, adepto do sistema de carona amiga, para facilitar a circulação no trânsito da cidade”.
Jornal de Hoje

sábado, 25 de janeiro de 2014

Conduzir quadriciclo exige carteira de habilitação e capacete?


Conduzir quadriciclo exige carteira de habilitação e capacete?


Regras para condução de quadriciclo
O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por ATV (“All-Terrain Vehicle”).
Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
- Será que pode transitar em qualquer local?
- Será que precisa ser emplacado?
- Qual será a habilitação exigida?
Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.
Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.
Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.

Registro e licenciamento

O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado foram homologados pelo Denatran, e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)

Carteira de habilitação

É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.

Obrigatoriedade do uso do capacete

Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes. A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.

Equipamentos obrigatórios

De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.

Normas de circulação

O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para maquinas agriculas, com relação a circulação.

Velocidade permitida

De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.
Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro.

Veja também:

VEJA FINALMENTE

Art. 96 - Condução de quadriciclos, por Julyver Modesto de Araujo
    Na vigência do Código Nacional de Trânsito, de 1966, não havia a previsão dos quadriciclos, dentre os tipos de veículos, posto que o artigo 77 do Decreto nº 62.127/68, que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, ao estabelecer a classificação de veículos, deixava de mencioná-los, por um simples motivo: ainda não eram fabricados no Brasil, muito embora já existissem no mercado internacional, normalmente como veículos para serem utilizados fora de estrada (“off-road”), o que lhes rendeu a denominação ATV – All-Terrain Vehicle (veículo para todo terreno).
    Somente em 1988, é que o Conselho Nacional de Trânsito, considerando o início da produção brasileira deste tipo de veículo, decidiu publicar a Resolução nº 700/88, estabelecendo que os veículos de estrutura mecânica igual às motocicletas, possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas, para fins de registro e licenciamento, classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiro, denominados quadriciclos.
    Atualmente, o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (que substituiu o artigo 77 do RCNT), inclui o quadriciclo dentre os veículos classificados na espécie passageiro, sendo cada vez maior o número de adeptos deste tipo de veículo, ao que se torna necessária a verificação dos requisitos legais para sua condução.
 
Classificação
    Como se verifica, o quadriciclo é um veículo classificado, quanto à espécie, como veículo de passageiro, normalmente destinado à utilização apenas pelo condutor (embora alguns modelos disponham de assento suplementar, para o passageiro).
    Mesmo que o motor de determinado veículo seja inferior a 50 cilindradas e sua velocidade máxima de fabricação seja de até 50 km/h (características próprias dos ciclomotores), não é possível conceber o quadriciclo como um ciclomotor, tendo em vista que esta classificação abrange apenas veículos de duas ou três rodas.
    Assim, independente do tamanho do quadriciclo e da potência do seu motor, qualquer veículo com estrutura semelhante às motocicletas, dotados de quatro rodas, terá a mesma classificação e, consequentemente, deverá obedecer às mesmas exigências a seguir apontadas.
 
Registro e licenciamento
    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado e licenciado anualmente, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran), no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, de acordo com os artigos 120 e 130 do CTB.
    Por se tratar de um veículo automotor, portanto, estas regras aplicam-se, indistintamente, aos quadriciclos, independente do tamanho ou potência do motor, sob pena do cometimento da infração de trânsito do artigo 230, inciso V, do CTB, sujeita à multa e apreensão do veículo.
 
Placas de identificação
    As placas de identificação também são obrigatórias, conforme artigo 115 do CTB, tanto a dianteira, quanto a traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecendo-se aos modelos e especificações estabelecidos na Resolução do Contran nº 231/07 (destaca-se que, pelo § 6º do artigo mencionado, somente são dispensados da placa dianteira os veículos de duas ou três rodas).
 
Equipamentos obrigatórios
    Os equipamentos obrigatórios são os constantes do artigo 1º, inciso V, da Resolução do Contran nº 14/98, específicos para quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; e
11) protetor das  rodas traseiras.
 
Habilitação
    Por se tratar de um veículo com mecanismo de direção semelhante ao das motocicletas, a Resolução do Contran nº 700/88 havia determinado, em seu artigo 3º, que o condutor deveria possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”; entretanto, tal exigência era conflitante com o disposto no artigo 143 do atual CTB, no qual se estabelece que a categoria “A” destina-se somente à condução de veículos de duas ou três rodas.
    Por este motivo, o artigo 3º da Resolução nº 700/88 foi revogado pela Resolução nº 168/04, que dispõe sobre o processo de formação de condutores. Como, entretanto, não houve regulamentação específica, na norma mencionada, sobre qual é a categoria exigida, a única interpretação possível é a literal aplicação da gradação de categorias constante do artigo 143; ou seja, para conduzir um quadriciclo, passou-se a exigir a categoria “B”, que se destina ao “condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.
 
Utilização do capacete de segurança
    No Código de Trânsito, ao verificarmos os dispositivos legais que versam sobre a utilização de capacetes de segurança pelos ocupantes de determinados veículos (artigos 54, 55 e 244), encontramos apenas a menção às motocicletas, motonetas e ciclomotores.
    Todavia, o Conselho Nacional de Trânsito, ao estabelecer os requisitos deste tipo de equipamento de proteção, por meio da Resolução nº 203/06, ampliou a sua exigência para os que utilizam triciclos e quadriciclos motorizados, determinando a aplicação da mesma multa relativa aos outros três tipos de veículos.
    Embora questionável, do ponto de vista constitucional, tendo em vista que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, da CF/88) e considerando que se trata de exigência constante de ato infralegal, o fato é que, até o presente momento, tal dispositivo normativo não teve a sua constitucionalidade questionada no Poder Judiciário e, pela presunção de legalidade que lhe assiste, deve ser atendido, tanto pelos usuários da via pública, quanto pelos órgãos de trânsito, mormente os que possuem a competência de fiscalização.
 
Utilização nos condomínios e nas praias
    É muito comum nos depararmos com quadriciclos sendo conduzidos no interior de condomínios residenciais e nas praias, sem a observância dos requisitos acima, sob o argumento de que não se tratam de espaços abrangidos pela aplicação da legislação de trânsito, o que se trata de conclusão errônea, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º do CTB: “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
    Assim, tanto nas vias internas de condomínios, quanto nas praias abertas à circulação pública, o condutor de quadriciclo deve cumprir a todas as exigências e estará sujeito às sanções legais, pelo seu descumprimento. 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; CAPITÃO da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT (www.ceatt.com.br); Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Diretor do Conselho Consultivo da ABRAM e Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN (www.abptran.org); Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog
 

BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial

Notícia

BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS

Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial
A equipe de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN realizou na madrugada de hoje (25) uma operação fiscalizatória na Avenida Roberto Freire, em Natal. Em parceria com policiais do Comando da Polícia Rodoviária Estadual, os técnicos do Departamento aplicaram 2.300 testes de bafômetro, que resultaram na apreensão de 91 CNHs.
As abordagens levaram 17 condutores à delegacia, já que ficou constatado pela equipe que o teste acusou mais de 0,34 mg/l de álcool por litro de ar, o que configura crime. Assim, além da multa de R$1.915,30 e do pagamento de fiança, o infrator responderá a processo, que pode resultar em pena de seis meses a três anos de prisão. Como resultado desta operação, subiu para 338 o número de condutores com a Habilitação apreendida pelo Detran apenas no mês de janeiro.
“Estamos terminando o reboque dos veículos detidos por documentação irregular, mas foram mais de dez veículos e uma motocicleta que já estão em nosso pátio”, informou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira. Ele acrescentou também que essas operações acontecerão todos os finais de semana, independente do mês.
“Queremos despertar a cultura nas pessoas para que elas não dirijam caso bebam, usem táxi, elejam alguém como condutor solidário, isto é, aquele que não vai beber naquele dia. A preocupação nossa é com os altos índices de acidentes e de pessoas perdendo a vida no trânsito”, destacou Manuel Ferreira.
Assessoria de Comunicação Detran/RN

BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial

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BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS

Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial
A equipe de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN realizou na madrugada de hoje (25) uma operação fiscalizatória na Avenida Roberto Freire, em Natal. Em parceria com policiais do Comando da Polícia Rodoviária Estadual, os técnicos do Departamento aplicaram 2.300 testes de bafômetro, que resultaram na apreensão de 91 CNHs.
As abordagens levaram 17 condutores à delegacia, já que ficou constatado pela equipe que o teste acusou mais de 0,34 mg/l de álcool por litro de ar, o que configura crime. Assim, além da multa de R$1.915,30 e do pagamento de fiança, o infrator responderá a processo, que pode resultar em pena de seis meses a três anos de prisão. Como resultado desta operação, subiu para 338 o número de condutores com a Habilitação apreendida pelo Detran apenas no mês de janeiro.
“Estamos terminando o reboque dos veículos detidos por documentação irregular, mas foram mais de dez veículos e uma motocicleta que já estão em nosso pátio”, informou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira. Ele acrescentou também que essas operações acontecerão todos os finais de semana, independente do mês.
“Queremos despertar a cultura nas pessoas para que elas não dirijam caso bebam, usem táxi, elejam alguém como condutor solidário, isto é, aquele que não vai beber naquele dia. A preocupação nossa é com os altos índices de acidentes e de pessoas perdendo a vida no trânsito”, destacou Manuel Ferreira.
Assessoria de Comunicação Detran/RN

BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial

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BLITZ DO DETRAN/RN APREENDE HABILITAÇÕES E VEÍCULOS

Das apreensões, 17 resultaram em detenção policial
A equipe de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran/RN realizou na madrugada de hoje (25) uma operação fiscalizatória na Avenida Roberto Freire, em Natal. Em parceria com policiais do Comando da Polícia Rodoviária Estadual, os técnicos do Departamento aplicaram 2.300 testes de bafômetro, que resultaram na apreensão de 91 CNHs.
As abordagens levaram 17 condutores à delegacia, já que ficou constatado pela equipe que o teste acusou mais de 0,34 mg/l de álcool por litro de ar, o que configura crime. Assim, além da multa de R$1.915,30 e do pagamento de fiança, o infrator responderá a processo, que pode resultar em pena de seis meses a três anos de prisão. Como resultado desta operação, subiu para 338 o número de condutores com a Habilitação apreendida pelo Detran apenas no mês de janeiro.
“Estamos terminando o reboque dos veículos detidos por documentação irregular, mas foram mais de dez veículos e uma motocicleta que já estão em nosso pátio”, informou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira. Ele acrescentou também que essas operações acontecerão todos os finais de semana, independente do mês.
“Queremos despertar a cultura nas pessoas para que elas não dirijam caso bebam, usem táxi, elejam alguém como condutor solidário, isto é, aquele que não vai beber naquele dia. A preocupação nossa é com os altos índices de acidentes e de pessoas perdendo a vida no trânsito”, destacou Manuel Ferreira.
Assessoria de Comunicação Detran/RN

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Evolução da frota de veículos cadastrados do Rio Grande do Norte, no período de 2005 a 2013.

 








Departamento Estadual de Trânsito do RN
Coordenadoria Operacional
Subcoordenadoria de Informática

Setor de Estatística



                   INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

Tabela 1. Evolução da frota de veículos cadastrados do Rio Grande do Norte, no período de 2005 a 2013.
                                                                                                         
Ano
Estado
Capital
Interior
Frota
Variação %
Frota
Variação %
Frota
Variação %
2005
407.356
-
179.451
-
227.905
-
2006
456.918
12,17
195.122
8,73
261.796
14,87
2007
520.984
14,02
214.213
9,78
306.771
17,18
2008
587.411
12,75
235.553
9,96
351.858
14,70
2009
653.020
11,17
256.056
8,70
396.964
12,82
2010
731.501
12,02
279.499
9,16
452.002
13,86
2011
804.454
9,97
298.901
6,94
505.553
11,85
2012
884.239
9,92
315.023
5,39
569.216
12,59
2013
965.572
9,19
338.699
7,51
626.873
10,12
Fonte: Setor de Estatística / Subcoordenadoria de Informática do DETRAN-RN.

O crescimento médio anual da frota de veículos no Estado do Rio Grande do Norte nos últimos cinco anos é de 10,5%. Observando o percentual acumulado nos anos de 2009- 2013, tem-se um aumento significativo de 48%, o que equivale a 312.552 veículos. Em Natal, nos últimos cinco anos o crescimento médio da frota foi de 7,5%, onde teve 32,3% de aumento, ocasionando um incremento de 82.643 veículos. No interior, a média de aumento dos veículos nos últimos cinco anos foi de 12,3%, sendo 58% o acumulado, onde acrescentaram 229.909 na frota veículos.
Atualmente, 20/01/2014, o RN conta com uma frota de 969.661 veículos sendo 339.678 na capital o que corresponde a 35% da frota do estado.
Até 20 de janeiro de 2014, foram inclusos na frota de Natal 1.602 e no RN 4.141 veículos zero km.


Gráfico 1. Evolução do número de veículos da frota do Rio Grande do Norte.






















Fonte:Setor de Estatística / Subcoordenadoria de Informática do DETRAN-RN.
*Estimativa para 2014.



Tabela 2. Distribuição do Número de Veículos zero km incluídos na frota do RN, no período de 2008-2013.
Anos
Estado
Capital
Interior
ABS
Variação %
ABS
Variação
ABS
Variação %

2008
65.078
-
27.271
-
37.807
-
2009
60.305
-7,3
26.080
-4,4
34.225
-9,5
2010
75.286
24,8
31.191
19,6
44.095
28,8
2011
72.960
-3,0
19.406
-37,8
53.556
21,5
2012
74.821
2,55
28.501
46,8
46.320
-13,5
2013
75.647
1,10
28.029
-1,66
47.618
2,80
Fonte:Setor de Estatística / Subcoordenadoria de Informática do DETRAN-RN.


Tabela 3. Média Mensal de veículos 0 km inclusos na frota de veículos no período de 2008- 2013.

ANOS
MÉDIA     MENSAL
RN
Variação
Natal
Variação
Interior
Variação
2008
5.423
 -
2.273
3.151
-
2009
5.025
-7,33
2.173
-4,37
2.852
-9,47
2010
6.274
24,84
2.599
19,60
3.675
28,84
2011
6.080
-3,09
1.617
-37,78
4.463
21,46
2012
6.235
2,55
2.375
45,8
3.860
-13,5
2013
6.304
1,10
2.336
-1,66
3.968
2,80
Fonte:Setor de Estatística / Subcoordenadoria de Informática do DETRAN-RN.