O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, através da Resolução 384/2011, proibiu a instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuado a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Veículos com instalação de fonte luminosa de desgarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor da referida Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a Resolução 227/2007-Contran.
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