segunda-feira, 21 de novembro de 2011

MORTES DE MOTOCICLISTAS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO ACELERA NO BRASIL

Do Blog de José Roberto de Toledo

As motos já matam mais do que os carros, no Brasil. A virada aconteceu em 2007, e desde então a diferença só vem aumentando. Em 2009, as mortes de motociclistas ultrapassaram as de pedestres e alcançaram o topo do ranking de mortes por acidentes -qualquer tipo de acidente, não só de trânsito. Em 2010, foram 10.134 mortes de motoqueiros, contra 9.078 de pedestres e 8.659 de ocupantes de automóveis, segundo estatísticas do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), tabuladas pelo Estado a partir do site do Datasus.
O mais assustador é que enquanto as mortes por atropelamento caíram 30% quando comparadas às de 1996, as de motociclistas cresceram 1.298% no mesmo período. Nos últimos dez anos, 65.671 motociclistas morreram em acidentes pelo País. É uma quantidade de vidas perdidas equivalente aos soldados norte-americanos mortos durante toda a Guerra do Vietnã.
As mortes de motociclistas são uma epidemia, uma das piores que o Brasil já enfrentou. Mas é uma epidemia silenciosa, pouco divulgada. Mesmo quando o Ministério da Saúde chamou a atenção para o crescimento das mortes no trânsito, de modo geral, há poucos dias, preferiu enfatizar os efeitos nocivos do álcool e sua relação com os acidentes de transporte.
Quando se misturam as mortes de motociclistas às de ocupantes de automóveis e pedestres, na categoria genérica “acidentes de trânsito”, perde-se o foco do problema principal. Nos últimos 15 anos, o aumento das mortes de condutores de motocicletas e motonetas foi 10 vezes maior do que o crescimento do número de vítimas de ocupantes de automóveis. Só armas de fogo provocam mais mortes violentas do que as motos, no País.
Uma das razões de essa epidemia sobre duas rodas não ser percebida é que ela ocorre, principalmente, no interior do Brasil. As maiores taxas de mortes de motociclistas não estão nas grandes cidades. Na verdade, São Paulo está em apenas 13º lugar no ranking das capitais em mortalidade de motociclistas. O Rio de Janeiro, em 15º. A campeã, com uma taxa três vezes maior, é Boa Vista (RR), seguida de perto por Palmas (TO).
Quando se dividem as mortes pela população ou pela quantidade de motos e motonetas que há em cada cidade brasileira, destacam-se municípios do interior do Piauí, áreas rurais do Centro-Oeste e capitais do Norte. São municípios como São Gonçalo do Piauí, Ribeirãozinho (MT) e Aurora do Tocantins.
Em número absolutos, as mortes em cada uma dessas cidades podem não impressionar. São duas, três, dez por ano. Por isso não provocam tanto barulho. Mas, quando somadas, configuram uma epidemia só comparável à provocada pelos assassinatos. As vítimas têm o mesmo perfil: são jovens de 20 a 29 anos, do sexo masculino e baixa renda. Nessa faixa etária, nem câncer, nem infarto nem nenhuma outra doença mata mais do que as motos. Só as armas de fogo.
A principal causa dessa explosão do número de mortes de motociclistas é fácil de identificar: o aumento explosivo do número de motos em circulação. De 2000 a 2010, a frota de duas rodas aumentou 4 vezes de tamanho no Brasil. No mesmo período, as mortes de motociclistas aumentaram exatamente na mesma proporção. Se não bastasse, há uma fortíssima correlação estatística entre a quantidade de motos em circulação em uma cidade e o número de motociclistas mortos, um coeficiente de 0,9 -num máximo de 1.
O que aconteceu é que o aumento da renda no interior do País associado às facilidades de crédito produziram um “boom” de motos e motonetas. Elas passaram a ser o principal meio de transporte individual do Brasil profundo, aposentando cavalos, jegues e bicicletas. Nessas cidades pequenas do interior, praticamente ninguém morria por acidente de moto antes da segunda metade da década passada -simplesmente porque não havia motos, e onde havia, eram peças raras.
A expansão explosiva da frota de duas rodas associada à imperícia (no caso do interior) e à imprudência (nas metrópoles) é a principal causa da epidemia de mortes de motociclistas. As mortes aumentam a cada ano, junto com o tamanho da frota.
A taxa de mortalidade pela frota dobrou de cerca de 4 por 10 mil motos em 1998 para pouco menos de 8/10 mil motos em 2006. Desde então ela vem caindo, até chegar a 6,2/10 mil motos no ano passado. É uma taxa bem maior do que a de mortes de ocupantes de automóveis, que tem se mantido estável em pouco mais de 2/10 mil automóveis. Ou seja: é três vezes mais provável um motociclista morrer num acidente do que o ocupante de um carro.
Isso mostra que se não houver políticas públicas para enfrentar o problema, cada vez mais jovens morrerão no interior do Brasil, assim como nas metrópoles, à medida que a frota de duas rodas continuar acelerando. Já são 28 por dia.

domingo, 20 de novembro de 2011

20 DE NOVEMBRO DE 2011 DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA ESTRADA

Hoje é Dia Mundial em Memória às Vítimas da Estrada


Celebra-se anualmente no terceiro domingo do mês de Novembro o Dia Mundial em Memória às Vítimas da Estrada, adoptado pela ONU, para evocar todos aqueles que perderam a vida em acidentes de viação.

domingo, 23 de outubro de 2011

ENTRANHAS DO PODER

"Entranhas do poder

Paulo de Tarso diz que Rosalba não é a governadora de fato

Ex-secretário afirma ainda que saiu em solidariedade ao vice, vítima de perseguição de Carlos Augusto


O blog mais acessado do Rio Grande do Norte, da jornalista Thaísa Galvão, apresenta algumas postagens neste sábado, em sequência, com declarações insuspeitas. São do ex-secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, advogado Paulo de Tarso Fernandes.
Abaixo estão os principais trechos de sua fala e das postagens. É uma radiografia do poder constituído e encetado no Rio Grande do Norte, revelado por quem o viveu até poucas horas e era um de seus expoentes.
Não se trata de afirmações rancorosas ou ilações de um adversário, de alguém sem qualificação ou ressentido político. É de um homem que os próprios donos do poder reputam como uma referência e ajudou sobremodo a levar a ex-prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini (DEM) ao governo do Estado, ao lado do seu marido – ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (DEM).
Paulo estimulou Robinson a ser vice de Rosalba e agora viu que cometera grande erro
Motivo de sua saída
“Saio em solidariedade ao vice-governador Robinson Faria. Eu não sou nada. Não sou homem público. E a minha solidariedade é com o vice-governador Robinson Faria. Porque quem quiser que ache grave, mas eu considero o que está acontecendo, gravíssimo”.
Veto ao retorno de Robinson a Recursos Hídricos
Segundo Paulo, foram 3 tentativas, onde ele tentou oficializar a nova nomeação de Robinson.
“Primeiro fui à governadora e ela me disse que eu resolvesse com Carlos Augusto. Fui a ele e ele me falou: você não tem uma viagem a Brasília? Vá e volte porque isso não é prioridade”, contou Paulo de Tarso, que foi a Brasília num bate-volta que saiu de Natal às 3 da tarde e deixou Brasília às 9 da noite.
“Quando voltei falei de novo com o deputado Carlos Augusto e ele me disse: ‘Esse assunto não tem pressa. O vice-governador foi à minha cidade (Mossoró) e fez 3 discursos contra a minha mulher. Minha mulher foi para os Estados Unidos e ele foi pra rua humilhar a governadora”…
Segundo Paulo, o telefonema a Carlos Augusto teve 3 testemunhas, entre elas o adjunto da Casa Civil, Francisco Carvalho e o secretário da Copa e titular do DER, Demétrio Torres.
Paulo de Tarso contou que se deu um prazo: se até ontem, às 4 da tarde, a nomeação de Robinson não fosse oficializada, o vice-governador poderia até ficar, mas ele deixaria o governo.
Garantia a Robinson Faria
A decisão de Paulo, se antecipando a Robinson, tem um motivo: o ex-chefe da Casa Civil foi quem deu garantias ao vice-governador para que ele deixasse o grupo da ex-governadora Wilma de Faria, declinasse de apoiar a candidatura do ex-governador Iberê Ferreira de Souza, e fosse integrar o grupo liderado pelo senador José Agripino Maia, compondo a chapa articulada pelo democrata-articulador Carlos Augusto.
Sentindo-se avalista sem prestígio, Paulo decidiu sair, afirmando repetidamente: “em solidariedade ao vice-governador Robinson Faria”.
Demissão
O ex-chefe da Casa Civil Paulo de Tarso Fernandes não escreveu uma carta de demissão. Segundo contou ao Blog, escreveu poucas linhas, muito mais um comunicado à governadora sobre sua saída.
Ficou em casa ontem durante o dia inteiro, e dentro do prazo dado a ele mesmo, das 4 da tarde, diante da não confirmação da nomeação do vice-governador como secretário de Recursos Hídricos, enviou o comunicado para a Casa Civil.
Segundo Paulo, o comunicado foi entregue ao adjunto da pasta, Francisco Carvalho, que teria informado à governadora, e dito a PTF que a governadora teria ficado surpresa.
“Aí eu tomei a decisão de telefonar para a governadora e comunicar minha decisão. Conversamos longamente”.
Oposição das ruas
“Eu disse a ela que a oposição ao governo não está mais na Assembleia. Está nas ruas. A oposição é o povo, é o funcionalismo, é o sindicalismo”, declarou Paulo de Tarso, que numa conversa dura com a governadora Rosalba, chegou a definir a gestão de 10 meses como sem sucesso.
Injustiça contra servidor
“Eu disse a ela que é por essas e outras que o governo está aos frangalhos. Que a gente critica os governos de Wilma e Iberê, mas a gente não tem condições sequer de sanar as contas do governo. A gente não tem condições sequer de acertar”, revelou Paulo de Tarso Fernandes, que à minha pergunta sobre o crescimento da arrecadação, disse não entender como, apesar do registro do crescimento da arrecadação, o governo não tem como botar as contas em dia.
“Não é justo que a gente tire dos servidores, aperte daqui e dali e não consiga acertar”, afirmou Paulo.
Assinatura de empréstimo aumentou estresse
Para a não-nomeação do vice-governador Robinson Faria ao cargo de secretário de Recursos Hídricos, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo de Tarso Fernandes, revelou outro possível motivo que fez com que o ex-deputado Carlos Augusto Rosado tivesse optado por não nomear mais o vice: a sanção da Lei do Empréstimo, assinada por Robinson no exercício do governo, durante viagem da governadora Rosalba Ciarlini aos Estados Unidos.
Aprovado pela Assembleia o pedido de empréstimo, o então governador foi à Assembleia para sancionar a Lei diante dos deputados.
Tudo devidamente combinado com a governadora titular, como revelou o ex-chefe da Casa Civil, Paulo de Tarso Fernandes.
“Falei com ela pelo telefone em Nova York e ela me disse que Robinson podia sancionar. Quando falei com o deputado (Carlos Augusto) ele me disse que eu trancasse a lei na gaveta e não entregasse. Dissesse que a lei estava em qualquer lugar. Em Tibau ou em qualquer lugar. Mas aí o governador era Robinson e a governadora Rosalba estava sabendo, não havia nada que ela não soubesse, então decidi não atender ao deputado”, disse Paulo de Tarso.
Ricardo Motta foi “peitado” para constranger Robinson
Segundo Paulo de Tarso, Carlos Augusto Rosado também teria ligado para o presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta (PMN), e pedido que ele não entregasse a Lei a Robinson para ele sancionar. Segundo Paulo, Motta também teria dito que não iria atender o pedido de Carlos, que estava em um SPA na praia de Rio do Fogo durante a viagem da esposa-governadora aos Estados Unidos.
Carlos é o governador de fato
“Foram 10 meses de governo onde todas as decisões do Estado foram do marido da governadora”, declarou Paulo de Tarso na mesa com testemunhas, onde o discurso foi, o tempo inteiro, alinhavado por afirmações como “não estou pedindo off porque tudo o que estou dizendo eu disse tanto à governadora Rosalba quanto ao deputado Carlos Augusto. São assuntos públicos que não têm porque serem escondidos”…
Governo “funciona” em casa e não na Governadoria
Paulo reclamou que, por causa da interferência familiar, a governadora tem trocado seu gabinete na Governadoria pelos terraços de sua casa.
Carlos e Robinson, campanha-2010, em São Miguel: racha certo
“Ela despacha em casa. Governa de casa. Mas o lugar do governador é no gabinete. Até porque um deputado, um prefeito ou um secretário que quiser falar com a governadora não vai para a casa dela sem ser chamado, mas na Governadoria ele chega. Eu mesmo como chefe da Casa Civil só ia quando era chamado”, revelou Paulo, afirmando que a opção pela residência oficial se dava pelo fato de, na Governadoria, não ter como o ex-deputado Carlos Augusto participar das decisões.
Nota do Blog do Carlos Santos – Boa parte dos webleitores potiguares que lê este material deve ficar perplexo.
Eu, não.
Em três mandatos de prefeita de Mossoró, Rosalba sempre foi o estandarte, a “imagem” no andor, o produto de marketing feito laboratorialmente.
Carlos sempre foi o governante de fato. Tinha uma sala contígua à da prefeita de direito, no Palácio da Resistência, sede do governo, em que despachava com secretários e outras pessoas.
Cabia a Rosalba assinar o que ele instruía, aprovava ou reprovava. Normalmente, sem sequer olhar o que estava assinando.
Qualquer pessoa medianamente bem-informada em Mossoró, sabe disso.
O RN, em boa parte, descobre agora. E aqui não existe qualquer excesso. Eis o próprio Paulo de Tarso, saído da “barriga” do próprio governo, dando detalhes, esmiuçando esse “fenômeno”.
Depois o Blog focalizará os últimos acontecimentos, em material analítico e com informções reveladoras de bastidores.
Categoria(s): Política "
Fonte: Blog do Carlos Santos

sábado, 15 de outubro de 2011

15 de OUTUBRO – HOJE É O SEU DIA!

Parabéns aos professores, em especial as minhas primeiras professoras, Socorro de Dede de Zefa, Rita de Zé Cesário, Marli de Raimundo Vaqueiro e Maria da Luz de Silvani, lá em Belém do Brejo do Cruz - Pb, são eles os principais responsáveis pela formação de todos os outros profissionais.

sábado, 10 de setembro de 2011

JULIO ARCOVERDE ASSUMIU EM BRASILIA, A DIREÇÃO GERAL DO DENATRAN

O advogado e empresário Júlio Arcoverde assumiu, nesta quinta-feira (08), em Brasília, a direção geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A transmissão do cargo foi feita pelo então diretor interino, Orlando Moreira da Silva, com a presença do ministro das cidades, Mário Negromonte.
Assumiu uma instituíção, com muito recurso financeiro, porém, com uma estrutura de recursos humanos muito pequena e com bastante trabalho a ser realizado, que impede, por exemplo, o aperfeiçoamento do sistemas RENAVAM, RENACH, RENAINF e RENAEST, o assessoramento e a fiscalização nos Detrans.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

GOVERNADOR RICARDO COUTINHO VISITA AMANHÃ A CIDADE DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ

O Governador Ricardo Coutinho cumpre promessa de Campanha e visitará Belém do Brejo do Cruz amanhã sábado para assinar ordem de serviço para alfaltamento da pb que liga Belém à divisa com Patu-RN e a recuperação da pb Fabio Mariz que liga Belém à Brejo do Cruz.
A população do município  recebeu a informação com bastante alegria e satisfação, pois era uma reinvindicação feita à vários governos e só agora está sendo atendida. A obra também beneficiará a população do Rio Grande do Norte, mais precisamente, os que residem em Patú, Olho D´água dos Borges, região de Pau dos Ferros e São Miguel, que também utilizam esta via.
A solenidade está prevista para as 11:00 hs, contando com a nossa presença e de várias lideranças políticas Estado e da região, entre elas os ex-prefeitos Dr João Forte e Dra Suzana Forte e vereadores.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

GOVERNADOR RICARDO COUTINHO VISITARÁ BELÉM DO BREJO DO CRUZ NO PROXIMO SABADO

O Governador Ricardo Coutinho cumpre promessa de Campanha e visitará Belém do Brejo do Cruz no  próximo sábado para assinar ordem de Serviço para alfaltamento da pb que liga Belém à divisa com Patu-RN e recapiamento da pb Fabio Mariz que liga Belém à Brejo do Cruz.
A população do município  recebeu a informação com bastante alegria e satisfação, pois era uma reinvindicação feita à vários governos e só agora está sendo atendida.
A solenidade está prevista para as 14:00 hs, contando com a nossa presença e de várias lideranças políticas locais e da região, entre elas os ex-prefeitos Dr João Forte e Dra Suzana Forte.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DO SENADO MANTÉM A REELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) parecer do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que, contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2011, mantém a possibilidade de reeleição para chefes do Executivo (presidente da República,  governadores e prefeitos ). Acatado o relatório de Renan, a proposição segue para a apreciação em plenário. (Congreso em Foco)

FESTAS DE JOÃO & PEDRO

Desejo a todos voces um São João e um São Pedro repleto de muito amor, paz, saúde, sucesso, alegria e muitas quadrilhas.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CONTRAN PROIBE INSTALAÇÃO DE FAROL XÊNON EM VEÍCULO APÓS SAIDA DA FABRICA

O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, através da Resolução 384/2011, proibiu a instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuado a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Veículos com instalação de fonte luminosa de desgarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor da referida Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a Resolução 227/2007-Contran.

sábado, 4 de junho de 2011

INALDO LEITÃO DEVERÁ SER NOMEADO DIRETOR DO DENATRAN

Comentava-se nos corredores do Denatran em Brasília nesta sexta-feira (03) que o ex-deputado federal da Paraíba INALDO LEITÃO deverá ser nomeado Diretor da Autarquia, cargo ocupado nos ùltimos cinco anos pelo senhor Alfredo Peres da Silva. Se nomeado Diretor, INALDO assumirá uma Autarquia, com muitos recursos financeiros, porém, com uma estrutura de recursos humanos muito pequena e com bastante trabalho a ser realizado, que impede, por exemplo, o aperfeiçoamento do sistemas RENAVAM, RENACH, RENAINF e RENAEST, o assessoramento e a fiscalização nos Detrans.

sábado, 21 de maio de 2011

SEGURO DPVAT UM DIREITO QUE POUCOS BUSCAM QUANDO SOFREM UM ACIDENTE

      Anualmente, junto com a Taxa de Licenciamento do Veículo, é cobrado o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Criado pela Lei 6.194/1974, o Seguro DPVAT assegura o pagamento de indenização às vítimas em casos de acidentes de trânsito ocorridos em todo território nacional. Despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, assim como indenizações em caso de invalidez permanente são garantidas às vítimas. Em caso de morte é assegurado a indenização aos benificiários da vítima. 
      As indenizações são de até R$2.700,00 por vítima para as  despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, podendo chegar a R$13.500,00 nos casos de invalidez permanente e o  valor de R$13.500,00 por vítima nos casos de morte. Todas as vítimas de acidentes de trânsito (morte de motoristas, passageiros ou pedestres) provocado por automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos têm direito a receber a indenização, até mesmo quando o veículo causador não for identificado, excetuando o proprietário do veículo envolvido no acidente, caso este seja vítima e estiver com o seguro DPVAT atrasado.
      De acordo com a Lei 11.482/2007 nos casos de morte, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é devido, simultaneamente, em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros a cota é fracionada em parte iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o conjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Documentação necessária no caso de reembolso de despesas medicas e hospitalares:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
3. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
4. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive);
5. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos;
6. Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso) e,
7. Comprovante do pagamento do seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) - original ou fotocópia.

Documentação necessária no caso de invalidez permanente:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial;
3. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das perdas anatômicas e funcionais, físicas e psíquicas decorrentes de lesões traumáticas sofridas pela vítima - original ou fotocópia autenticada;
4. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
5. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
6. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive) e;
7. Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização.

Documentação necessária no caso de morte:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso;
3. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
4. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
5. Carteira de Identidade do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
6. CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso;
7. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive) e,
8. Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização.
     
      O prazo para a seguradora efetuar o pagamento é de até 30 dias,  contados a partir da data de entrega da documentação completa e o prazo para solicitar a indenização, a partir de 29.12.2006, é de 3 anos; para os acidentes acontecidos antes desta data, o prazo é de 20 anos.
      A receita do Seguro DPVAT de acordo com a legislação é assim rateada:
  • 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país;
  • 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran), para aplicação exclusiva em programas destinados a prevenção de acidentes de trânsito e;
  • 50% para o sistema do seguro DPVAT.
Poucos utilizam o beneficio que têm direito, que é administrado pela Seguradora Lider, com sede no Rio de Janeiro. Para solicitar o pagamento de indenização assegurada pelo DPVAT, as vitimas ou seus beneficiários, aqui no Rio Grande do Norte, deverão procurar uma das seguradoras conveniadas que podem ser consultadas no site http://www.dpvatseguro.com.br/, sindicato das empresas coretoras de seguro ou o sindicato dos corretores de seguro, cuja documentação é encaminhada sem custo e sem a necessidade de intermediários. 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

GOVERNO DE MINAS DEFINE REGRAS SEVERAS PARA NOMEAÇOES DE CARGOS DE CONFIANÇA NO PODER EXECUTIVO

     O   GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  MINAS  GERAIS,  no  uso   das
atribuições que lhe conferem os incisos II, III, IV e VII do  art.
90, e tendo em vista o § 1º e o caput do art. 13 e o inciso I do §
1º do art.73, todos da Constituição do Estado,


     DECRETA :


     Art.  1º  Não  serão nomeados, designados ou  contratados,  a
título  comissionado,  para  o  exercício  de  funções,  cargos  e
empregos  na  administração pública direta  e  indireta  do  Poder
Executivo:
     I  –  os  membros  do  Congresso  Nacional,  das  Assembleias
Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais,  que
hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto
no  art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes
sobre  perda  de  mandato  das  Constituições  Estaduais  e   Leis
Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal;
     II   –  os  Chefes  do  Poder  Executivo  Federal,  Estadual,
Distrital  e  Municipal e seus substitutos, que perderam  os  seus
cargos  eletivos  por infringência a dispositivo  da  Constituição
Federal, da Constituição
Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
de Município;
     III – os que tenham contra sua pessoa ação julgada procedente
pela   Justiça   Eleitoral,em  decisão  transitada  em   julgadoou
proferida  por  órgão colegiado, que implique  inelegibilidade  em
curso.
     IV  –  os  que  forem  condenados, em decisão  transitada  em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes:
     a)  contra  a economia popular, a fé pública, a administração
pública  e  o patrimônio público, as finanças públicas e  a  ordem
tributária;
     b)  contra  o  patrimônio privado, o  sistema  financeiro,  o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
     c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
      d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
     e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação
à  perda  do  cargo ou à inabilitação para o exercício  de  função
pública;
     f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
     g)  de  tráfico  de  entorpecentes e drogas  afins,  racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;
     h) de redução à condição análoga à de escravo;
     i) contra a vida e a dignidade sexual; e
     j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
     V  –  os que forem declarados indignos do oficialato, ou  com
ele incompatíveis;
     VI  –  os  que tiverem suas contas relativas ao exercício  de
funções, cargos ou empregos públicos rejeitadas por irregularidade
insanável,  assim  reconhecida  por  órgão  colegiado  da  Justiça
Eleitoral,   e   que   configure   ato   doloso   de   improbidade
administrativa;
     VII  –  os  detentores  de  funções,  cargos  e  empregos  na
administração pública direta e indireta que beneficiarem a si ou a
terceiros,  pelo abuso do poder econômico ou político,  que  forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado;
     VIII  – os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento
ou  seguro,  tenham sido ou estejam sendo objeto  de  processo  de
liquidação  judicial ou extrajudicial, hajam  exercido,  nos  doze
meses  anteriores  à  respectiva decretação, cargo  ou  função  de
direção,  administração  ou  representação,  enquanto  não   forem
exonerados de qualquer responsabilidade;
     IX   –   o   sócio  administrador  de  sociedade   empresária
responsável  pela  prática  de  ato  de  que  tenha  resultado   a
declaração  de  inidoneidade  da sociedade,  reconhecida  em  ação
judicial transitada em julgado;
     X   –   os  que  forem  condenados  em  ação  de  improbidade
administrativa por dolo ou culpa grave, em decisão  transitada  em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
     XI  –  os que forem excluídos do exercício da profissão,  por
decisão   sancionatória  do  órgão  profissional  competente,   em
decorrência de infração ético-profissional;
     XII   –  os  que  forem  demitidos  do  serviço  público   em
decorrência  de  processo administrativo irrecorrível  ou  decisão
judicial  transitada em julgado ou proferida  por  órgão  judicial
colegiado;
     XIII – os magistrados e os membros do Ministério Público  que
forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória,  que
tenham   perdido  o  cargo  por  sentença  ou  que  tenham  pedido
exoneração  ou aposentadoria voluntária na pendência  de  processo
administrativo disciplinar;
     XIV   –   os   que   forem  condenados,  por   irregularidade
administrativa por dolo ou culpa grave, a indenizar  o  erário  em
ação judicial cível ou criminal transitada em julgado ou proferida
por  órgão judicial colegiado em grau recursal, em decorrência  do
exercício  de  função, cargo ou emprego público  ou  do  exercício
privado de funções públicas; e
     XV  –  os  que violarem, de modo grave, o Código  de  Conduta
Ética  do  Servidor  Público  e  da Alta  Administração  Estadual,
conforme decisão do Conselho de Ética Pública – CONSET.
     §  1º Para fins de aplicação deste artigo, será considerado o
período  de  cinco  anos  que antecede a nomeação,  designação  ou
contratação, ressalvadas as penalidades em curso.
     §  2º  As  hipóteses de impedimento deste artigo não  excluem
outras previstas na legislação federal e estadual.
     §  3º Cabe ao CONSET emitir parecer, em cada caso, acerca  do
enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos  I  a  XV  deste
artigo.


     Art. 2º A posse ou o exercício relativos a funções, cargos  e
empregos  a  que  se  refere este Decreto  ficam  condicionados  à
apresentação da declaração constante do Anexo.
     Parágrafo único. A apresentação da declaração a que se refere
o  caput  será  prévia à nomeação ou designação de  dirigentes  de
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de  economia
mista.


     Art.  3º  Os  titulares  de funções,  cargos  e  empregos  de
provimento em comissão na administração pública direta e  indireta
deverão  apresentar a declaração de que trata o art. 2º ao titular
do órgão ou entidade a que se encontrar vinculado, no prazo máximo
de trinta dias da publicação deste Decreto.


     Art.  4º O cumprimento do disposto neste Decreto fica a cargo
de  cada  órgão  ou  entidade da administração  pública  direta  e
indireta.


     Art.  5º  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.


     Palácio  Tiradentes, em Belo Horizonte, aos  18  de  maio  de
2011;  223°  da  Inconfidência Mineira e 190º da Independência  do
Brasil.


     ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA


                               ANEXO
     (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.604, de 18 de
                           maio de 2011)


                            DECLARAÇÃO


     Eu  ,  (nacionalidade, estado civil, RG,  CPF),  declaro  ter
pleno  conhecimento do disposto nos arts. 23, § 2º, 90,  parágrafo
único,  e  93,  §  4º, todos da Constituição do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64,  de  1990,
alterada  pela  Lei Complementar Federal nº 135,  de  2010,  e  no
Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
     Diante  disso, declaro não incorrer em nenhuma das  hipóteses
de  impedimento para nomeação, designação ou contratação, a título
comissionado,  para o exercício de funções, cargos e  empregos  na
administração  pública  direta  e  indireta  do  Poder  Executivo,
estipuladas no mencionado Decreto.
     Assumo,   ainda,  o  compromisso  de  comunicar  ao  superior
hierárquico   eventual  impedimento  superveniente   previsto   no
referido Decreto.
     Local e data.
     Assinatura.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

segunda-feira, 16 de maio de 2011

DETRAN/RN ENTRA EM GREVE

Os servidores do DETRAN RN estão próximos do início de uma nova greve. Realizaram assembléia nesta segunda˗feria no auditório da Autarquia e decidiram entrar em greve na próxima semana,  23/05, alegando o descumprimento da Lei Ordinária 8.014 e da Lei Complementar 424, que tratam do plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais do órgão,  aprovadas pela Assembléia Legislativa em 2010. Até o momento, apenas a primeira parcela do reajuste foi paga, em setembro de 2010, e não há previsão para o pagamento das duas parcelas restantes. O Governo, de acordo com os servidores, justificou que não poderia honrar o compromisso devido ao limite prudencial. Porem, os servidores entendem que as atividades desenvolvidas pelo DETRAN são de segurança e isso estaria previsto nas exceções da Lei de responsabilidade. Alem do não pagamento do reajuste, reclamam, também, pelo não pagamento dos processos de promoções, das gratificações, das horas extras, dentre outras, os servidores do DETRAN também reclamam do governo pela falta de homologação do concurso realizado e a não convocação dos aprovados para preenchimento das 285 vagas existente, como forma de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos a população pela Autarquia.

sábado, 14 de maio de 2011

Pacto pela Vida

Pacto pela Vida. O objetivo é mobilizar os órgãos e entidades de trânsito federais, estaduais e municipais, organizações não-governamentais a sociedade e reunir ações para diminuir os altos índices de acidentes no trânsito, e reverter o quadro que indica o Brasil como o 5º lugar entre os países recordistas em acidentes de trânsito, precedido pela Índia, China, EUA e Rússia.  

Redução dos Acidentes de Trânsito

Redução dos Acidentes de Trânsito
A Assembleia Geral das Nações Unidas, através de Resolução A/64/L44, publicada no dia 02 de março de 2010, proclamou o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança Viária", estabelecendo a data de 11 de maio de 2011 para que os países membros anunciem suas propostas para a redução dos acidentes, das lesões e mortes no trânsito.
Os Ministros das Cidades e da Saúde lançaram o Pacto Nacional para Redução dos Acidentes de Trânsito, às 1230 horas do dia 11 de maio de 2011, no auditório do Ministério das Cidades, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco H, Térreo, Brasília/DF.