sábado, 21 de maio de 2011

SEGURO DPVAT UM DIREITO QUE POUCOS BUSCAM QUANDO SOFREM UM ACIDENTE

      Anualmente, junto com a Taxa de Licenciamento do Veículo, é cobrado o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Criado pela Lei 6.194/1974, o Seguro DPVAT assegura o pagamento de indenização às vítimas em casos de acidentes de trânsito ocorridos em todo território nacional. Despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, assim como indenizações em caso de invalidez permanente são garantidas às vítimas. Em caso de morte é assegurado a indenização aos benificiários da vítima. 
      As indenizações são de até R$2.700,00 por vítima para as  despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, podendo chegar a R$13.500,00 nos casos de invalidez permanente e o  valor de R$13.500,00 por vítima nos casos de morte. Todas as vítimas de acidentes de trânsito (morte de motoristas, passageiros ou pedestres) provocado por automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos têm direito a receber a indenização, até mesmo quando o veículo causador não for identificado, excetuando o proprietário do veículo envolvido no acidente, caso este seja vítima e estiver com o seguro DPVAT atrasado.
      De acordo com a Lei 11.482/2007 nos casos de morte, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é devido, simultaneamente, em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros a cota é fracionada em parte iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o conjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Documentação necessária no caso de reembolso de despesas medicas e hospitalares:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
3. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
4. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive);
5. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos;
6. Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso) e,
7. Comprovante do pagamento do seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) - original ou fotocópia.

Documentação necessária no caso de invalidez permanente:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial;
3. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das perdas anatômicas e funcionais, físicas e psíquicas decorrentes de lesões traumáticas sofridas pela vítima - original ou fotocópia autenticada;
4. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
5. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
6. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive) e;
7. Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização.

Documentação necessária no caso de morte:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
2. Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso;
3. Carteira de Identidade da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
4. CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso;
5. Carteira de Identidade do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substituto (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
6. CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso;
7. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive) e,
8. Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização.
     
      O prazo para a seguradora efetuar o pagamento é de até 30 dias,  contados a partir da data de entrega da documentação completa e o prazo para solicitar a indenização, a partir de 29.12.2006, é de 3 anos; para os acidentes acontecidos antes desta data, o prazo é de 20 anos.
      A receita do Seguro DPVAT de acordo com a legislação é assim rateada:
  • 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país;
  • 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran), para aplicação exclusiva em programas destinados a prevenção de acidentes de trânsito e;
  • 50% para o sistema do seguro DPVAT.
Poucos utilizam o beneficio que têm direito, que é administrado pela Seguradora Lider, com sede no Rio de Janeiro. Para solicitar o pagamento de indenização assegurada pelo DPVAT, as vitimas ou seus beneficiários, aqui no Rio Grande do Norte, deverão procurar uma das seguradoras conveniadas que podem ser consultadas no site http://www.dpvatseguro.com.br/, sindicato das empresas coretoras de seguro ou o sindicato dos corretores de seguro, cuja documentação é encaminhada sem custo e sem a necessidade de intermediários. 

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