quarta-feira, 20 de março de 2013

A Associação Nacional de Detrans (AND) propôs, durante audiência da Comissão Geral na Câmara dos Deputados,


r João Negão – Assessoria AND
A Associação Nacional de Detrans (AND) propôs, durante audiência da Comissão Geral na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19.03), a criação de uma Comissão Especial do Congresso Nacional para debater e sistematizar as propostas de mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Comissão Geral se reuniu praticamente durante todo o dia para discutir projetos ligados à segurança pública e à violência no trânsito. A AND participou dos trabalhos e contribuiu nos debates com intervenções de seus membros presentes. A presidente da Associação Sawana Carvalho, impossibilitada de comparecer por compromissos em seu estado, o Acre, foi representada pelo diretor da entidade, Walter Wanderley de Paula Pena.
A reunião, requerida pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi presidida pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e teve a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro, e de representantes de órgãos públicos ligados à segurança e trânsito e de entidades representativas dos trabalhadores nestas instituições.
Entre os projetos referentes à violência no trânsito, estavam listados na discussão propostas de aumento de multas para a disputa de rachas e para ultrapassagens perigosas. Além destes, a AND tem listado cerca de 400 propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. A AND pontuou a importância de a legislação garantir um trânsito seguro e de qualidade e a defesa da vida.
Lembrando as estatísticas que mostram que a cada 15 minutos morre uma pessoa no trânsito do Brasil, computando, somente em 2010, 40 mil vidas ceifadas, a AND demonstrou preocupação com o aperfeiçoamento do CTB, que completou 15 anos em janeiro último.
“Nossa proposta é a criação de uma comissão especial para, a exemplo dos códigos Florestal e Penal, debater mais as propostas junto com a sociedade e sistematizar os projetos que estão tramitando”, afirmou o diretor Walter Pena, ao discursar em nome da AND. “Acreditamos que com medidas punitivas mais severas e com uma forte educação para o trânsito que abro um parêntese aqui para dizer que alguns Detrans já exercem fortemente em seus estados e os resultados podem ser vistos na diminuição dos índices de acidentes”, complementou.
Em reunião da Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro, no dia 12 de março último, a AND havia defendido veementemente o uso do bafômetro como forma de coibir a condução de veículos por motoristas alcoolizados, chegando inclusive a propor uma consulta popular sobre o tema.
Na ocasião a AND também apresentou à Câmara dos Deputados, 11 sugestões prioritárias de projetos de lei que a entidade entende serem importantes para o aperfeiçoamento das leis de trânsito.
Confira a íntegra do discurso:
Bom dia a todos. Quero dizer que é uma honra estar aqui hoje, falando nesse plenário em nome de todos os detrans do Brasil, para que possamos ter um trânsito melhor, não só no que se refere à fluidez e as leis, mas principalmente, sobre o que podemos melhorar para diminuirmos os números de acidentes.
O Brasil está em quinto lugar, quando se fala em número de mortes nas estradas. Queremos fazer a diferença, queremos salvar vidas, no entanto, a diminuição da violência não é uma tarefa exclusiva dos departamentos de trânsito. Políticas para a diminuição dos acidentes estão inseridas nas atividades dos Detrans, mas não é exclusividade deles.
Para isso, contamos com o auxilio do departamento nacional de trânsito (denatran) e o conselho nacional de trânsito (CONTRAN). Que desenvolvem suas atividades em âmbito nacional.
Juntos, nós formamos o sistema nacional de trânsito. A finalidade nada mais é do que aplicar as normas de trânsito, no que se refere a fiscalização, controle e emissão de carteiras de habilitação e registro e monitoramento de veículos.
Para realizamos essas tarefas, também contamos com a parceria de organismos de trânsito e transporte dos municípios, órgãos como as polícias militar e rodoviária, além daqueles que são responsáveis pela manutenção da pavimentação e da sinalização.
Temos também o apoio do que chamamos de parceiros institucionais que são representantes dos ministérios das cidades, dos transportes, da justiça, da educação e da saúde. Essa parceria debate, orienta e executa políticas públicas , projetos e obras visando diminuir a violência no trânsito através das características de cada região.
E eu não poderia deixar de ressaltar o papel fundamental desta casa, o congresso nacional, na tarefa de aprimorar o ordenamento jurídico, em especial o nosso código de trânsito brasileiro.
Atualmente, por exemplo, tramitam no Congresso nada menos que 466 projetos de lei propondo alterações no código de trânsito. A maioria dessas propostas visam o aprimoramento dele, algumas com leis mais rígidas no que se refere a velocidade e bebida alcoólica, que são as duas principais vilãs da violência no trânsito.
Não podemos esquecer do papel importantíssimo da sociedade. O cidadão também tem que fazer a sua parte. São eles que fazem uso das vias publicas das cidades, mas também possuem o dever de fazer isso de forma segura, sem colocar em risco a própria vida ou a vida dos outros. Cada pessoa tem sua parcela de responsabilidade na tarefa de manter a paz nas ruas.
A cada 15 minutos uma pessoa morre vítima de acidente. Somente em 2010 foram 40 mil pessoas que tiveram suas vidas ceifadas. O trânsito também é o principal responsável pela morte de crianças de 0 a 14 anos no Brasil e no mundo.  Todos os dias cinco crianças morrem  nas ruas e estradas do pais. Por ano, somam quase duas mil mortes só de crianças.
Segundo dados do ministério da saúde, no Brasil a cada 15 minutos morre uma pessoa. Esse número sobe para seis mortes por hora. E continua subindo: a cada 12 horas são 55 pessoas que perdem suas vidas. Por dia o número chega a 110, dois dias duplica: são 220 mortes e por semana o número é assustador: 770 vidas que foram perdidas no trânsito.
Indo além das vidas perdidas, as lesões causadas pelo trânsito impõem significativa pressão financeira sobre as famílias das vítimas. Para cada morto, ferido ou incapacitado em decorrência de uma colisão de trânsito, existem muitos outros profundamente afetados. Muitas famílias são levadas à pobreza pelo custo do cuidado médico prolongado, pela perda de um membro que sustenta a família ou pelos custos adicionais necessários para cuidar de pessoas incapacitadas.
Segundo dados da organização mundial de saúde extraídos em 2011, em todo o mundo, cerca de 1,2 milhão de pessoas morrem a cada ano em colisões no trânsito; Entre 20 a 50 milhões ficam feridos ou incapacitados; As lesões causadas pelo trânsito respondem por 2,1% da mortalidade global e 23% de todas as mortes por lesões em todo o mundo.
Ainda segundo a organização mundial de saúde, nas últimas quatro décadas houve uma tendência global de redução nas mortes no trânsito em países de alta renda e um aumento nos países de baixa e média renda.
Globalmente, o custo econômico das colisões no trânsito é de aproximadamente 518 bilhões de dólares, dos quais os países de baixa e media renda respondem por 65 bilhões de dólares.
Imaginem que os acidente de trânsito custam aos cofres públicos brasileiros cerca de 190 milhões por ano. Esse mesmo recurso poderia estar sendo aplicado em educação e saúde por exemplo. Além disso, o fraco modelo de punição, deixa as vítimas e também o próprio causador do acidente com uma enorme sensação de impunidade.
Ai eu pergunto, é justo atropelar e matar um pai de família, um jovem cheio de planos ou uma criança cheia de vida pela frente e ter como pena apenas o pagamento de cestas básicas?
Por isso, a AND entende que o Código de Trânsito necessita de aperfeiçoamento, dispondo ao País uma legislação moderna e eficiente para garantir um trânsito de qualidade e seguro.
Neste sentido, estamos mantendo formas de atuar mais institucionalmente, debatendo com os congressistas nossas preocupações. Queremos que o Congresso Nacional dispense uma atenção especial para a o trânsito.
Nossa proposta é a criação de uma comissão especial para, a exemplo dos códigos Florestal e Penal, debater mais as propostas junto com a sociedade e sistematizar os projetos que estão tramitando. Além disso, estamos estudando ainda a criação de uma Frente Parlamentar de Defesa do Código de Trânsito Brasileiro.
Acreditamos que com medidas punitivas mais severas e com uma forte educação para o trânsito que abro um parêntese aqui para dizer que alguns Detrans já exercem fortemente em seus estados e os resultados podem ser vistos na diminuição dos índices de acidentes.
Ao contrário do que muitos estão acostumados a falar e que já generalizou na sociedade a ideia de que detran só serve como órgão arrecadador, queremos mostrar que estamos lidando com vidas e que podemos mudar a realidade do trânsito no nosso país.
Por isso, com a soma de nossas ações, com certeza iremos preservar vidas, evitar acidentes e exercer a cidadania. Queremos colher num futuro próximo, mudanças positivas de condutas seguras e conscientes nas ruas do nosso Brasil. E quem sabe colocar o Brasil como exemplo de ética, cidadania e trânsito para o mundo inteiro.
Obrigada e mais uma vez bom dia a todos!
Confira as sugestões prioritárias:
SUGESTÕES PRIORITÁRIAS DE PROJETOS DE LEIS
  1. Alterar o Art. 10 do CTB – incluindo no CONTRAN um representante dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRANs, indicado pela entidade máxima nacional representativa dos DETRANs – AND. Incluindo, também, outro inciso no mesmo Art. 10 do CTB com a previsão de um representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM;
  2. Alterar o Art. 24 do CTB – retirar a palavra “Ciclomotores” do inciso XVII – este Artigo se refere às atribuições dos Municípios, portanto com a retirada deste termo, a competência para o registro e licenciamento dos Ciclomotores voltaria naturalmente para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados – DETRANs. Necessariamente deverá ser alterado também o Art. 129 do CTB com a mesma medida de retirar a palavra Ciclomotores;
  3. Alterar o parágrafo 7º. do Art. 257 do CTB – modificar o prazo de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias para a apresentação do Documento de Indicação do Real Condutor, para efeitos de pontuação; Dessa forma o prazo seria compatível com outros prazos similares previstos no CTB e dentro do conceito de punir quem de fato cometeu a infração e não quem perdeu o prazo de indicação.
  4. Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento dos recursos para julgamento das respectivas infrações, será aplicada a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal”;
  5. Revogação do Art. 262 do CTB – pois tal Artigo já está contemplando no Art. 271 do CTB com maior eficácia;
  6. Alterar o Art. 320 do CTB – incluindo o Parágrafo Segundo: “O recurso de que trata este Artigo deverá ser utilizado na forma prevista até o ano subsequente ao da sua arrecadação.”
  7. Alterar o Art. 325 do CTB – dispensando a guarda física dos documentos, utilizando para isso da tecnologia disponível e segura. Redação: “As repartições de trânsito conservarão por 05 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo, no período, serem armazenados por qualquer meio eletrônico para todos os efeitos legais.
  8. Alterar o art. 328 do CTB – reduzindo o prazo para 60 (sessenta) dias para levar à hasta pública;
  9. Mudar o Art. 244 do CTB – Retirar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para as infrações de conduzir motocicleta com o farol apagado e com a viseira aberta do capacete motociclístico;
  10. Mudar o Art. 259 do CTB – Deixar de pontuar, para efeito de suspensão de CNH, infrações de caráter eminentemente burocráticas, incluindo o seguinte Parágrafo Único: “Não se aplica o disposto neste Artigo as infrações previstas nos Artigos 233, 240, 241, 243, 245 e 247.”
  11. Modificação do Processo de habilitação dos Motociclistas aos moldes da proposição efetuada pela AND.

ASSOCIAÇÃO DOS DETRANS APRESENTA PROPOSTAS AO CONGRESSO NACIONAL


ASSOCIAÇÃO DOS DETRANS APRESENTA PROPOSTAS AO CONGRESSO NACIONAL

O Chefe de Gabinete do Detran-RN, Manuel Ferreira, participou de reunião na semana passada com representantes de Detrans de todo o país. O encontro ocorreu em Brasília na sede da Associação Nacional dos Detrans–AND, com o objetivo de discutir e propor medidas que contribuam para a redução da violência no trânsito do nosso país.

“Esta luta vem sendo enfrentada pelos diretores dos Detrans e precisa ser vista como ação prioritária por toda a sociedade, para que possamos cumprir com a perspectiva de reduzir em até 50% o número de mortos e de feridos pela violência no trânsito até 2020”, colocou.

Na ocasião foram definidas 11 propostas para alterações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo 5 colocadas como prioritárias(ver abaixo). Uma destas é a proposta de realização de consulta à população brasileira, na forma de plebiscito, sobre a obrigatoriedade do uso de bafômetro como meio de prova da ingestão de bebidas alcóolicas pelo condutor.
A AND defende que a garantia do direito individual da presunção da inocência, onde repousa o princípio de que um cidadão tem o direito de não produzir provas contra a si próprio, não pode se sobrepor aos direitos coletivos da sociedade. Em nota, a Associação colocou que com a intensificação da fiscalização de trânsito e das ações educativas com o uso do bafômetro, constatou-se uma redução substancial da violência no trânsito. 
 
Manuel Ferreira(à esq) durante a reunião em Brasília                       

Câmara dos Deputados- Posteriormente à reunião realizada na parte da manhã, a Presidente da AND, Sawana Carvalho, do Detran/AC, liderou uma comissão formada por representantes de Detrans, que se dirigiu à Câmara dos Deputados  para participar de audiência com os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, presidida pelo deputado Hugo Leal.

A AND, por meio de sua assessoria, elaborou um relatório que computa mais de 400 projetos que tratam de alterações no CTB somente na Câmara.  “A AND, como entidade representativa dos DETRANs, que são os órgãos de fiscalização do trânsito nos estados, quer participar dos debates destas propostas, pois queremos que o Código seja modernizado e nunca desfigurado em seu objetivo, que é garantir um trânsito de qualidade e em defesa da vida”, afirmou a presidente da AND. 


Modificações propostas( marcadas com * são definidas como prioritárias)
  • *Alterar o Art. 10 do CTB – incluir no CONTRAN um representante dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRANs, indicado pela AND. Incluir também outro inciso com a previsão de um representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM;
  • *Alterar o Art. 24 do CTB – retirar a palavra “Ciclomotores” do inciso XVII. Com a retirada do termo, a competência para o registro e licenciamento dos Ciclomotores voltaria naturalmente para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados – DETRANs. Necessariamente deverá ser alterado também o Art. 129 do CTB com a mesma medida de retirar a palavra Ciclomotores;
  • *Alterar o parágrafo 7º. do Art. 257 do CTB modificar o prazo de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias para a apresentação do Documento de Indicação do Real Condutor, para efeitos de pontuação. Dessa forma o prazo seria compatível com outros prazos similares previstos no CTB e dentro do conceito de punir quem de fato cometeu a infração e não quem perdeu o prazo de indicação;
  • *Alterar o Art. 265 do CTB - incluir o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento dos recursos para julgamento das respectivas infrações, será aplicada a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal”;
  • Revogação do Art. 262 do CTB – pois tal Artigo já está contemplado no Art. 271 do CTB com maior eficácia;
  • Alterar o Art. 320 do CTB - incluir o Parágrafo Segundo: “O recurso de que trata este Artigo deverá ser utilizado na forma prevista até o ano subsequente ao da sua arrecadação".
  • Alterar o Art. 325 do CTB – dispensando a guarda física dos documentos, utilizando para isso da tecnologia disponível e segura. Redação: “As repartições de trânsito conservarão por 05 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo, no período, serem armazenados por qualquer meio eletrônico para todos os efeitos legais”;
  • *Alterar o art. 328 do CTB - reduzir o prazo para 60 (sessenta) dias para levar à hasta pública;
  • Mudar o Art. 244 do CTB – retirar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para as infrações de conduzir motocicleta com o farol apagado e com a viseira aberta do capacete motociclístico;
  • Mudar o Art. 259 do CTB – Deixar de pontuar, para efeito de suspensão de CNH, infrações de caráter eminentemente burocráticas, incluindo o seguinte Parágrafo Único: “Não se aplica o disposto neste Artigo as infrações previstas nos Artigos 233, 240, 241, 243, 245 e 247;
  • *Modificação do Processo de habilitação dos Motociclistas aos moldes da proposição efetuada pela AND.


Assessoria de Comunicação Detran/RN

domingo, 17 de março de 2013

DICAS PARA PARAR COM SEGURANÇA PARA O PEDESTRE NA FAIXA


DICAS PARA PARAR COM SEGURANÇA PARA O PEDESTRE NA FAIXA
 
alt

1. Geralmente, na nossa cidade, passamos sempre pelos mesmos lugares, fazemos sempre o mesmo trajeto: procure identificar os locais onde tem faixa de segurança e reduza a velocidade ou a marcha quando estiver próximo desses locais; redobre a atenção;

 2. Quando estiver se aproximando da faixa de pedestres, dê alguns toques de advertência pisando levemente no freio para avisar o motorista de trás a sua intenção de parar para o pedestre atravessar na faixa;

 3. Quando estiver parado atrás da linha de retenção da faixa de pedestres, enquanto aguarda a travessia, sempre que for possível, coloque o carro em 1ª marcha, faça a meia embreagem e pise firme no freio. Caso o carro de trás bata na traseira do seu carro, esse procedimento vai ajudar a segurar o seu carro e impedir que ele seja lançado para frente;

 4. Deixar de dar a vez ao pedestre é infração gravíssima com 7 pontos na carteira, mas o mais importante é que todos nós, motoristas, também somos pedestres e merecemos ser respeitados no trânsito. Então, respeite, pare na faixa de pedestres, permita a travessia; faça a sua parte para um trânsito melhor;

 5. Lembre-se que pessoas idosas, cadeirantes, pessoas andando com ajuda de muleta, de andador, mulheres grávidas, com criança de colo, são pessoas que costumam atravessar mais lentamente a faixa de pedestres. Aguarde, espere, respeite a vida no trânsito. No trânsito, os veículos maiores são responsáveis pelos veículos menores e todos juntos, são responsáveis e devem cuidar e proteger o pedestre (art. 29, CTB).

 6. O pedestre tem prioridade na travessia da faixa mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros, portanto, aguarde o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir com segurança (art. 70, parágrafo único CTB);

 7. Está no art. 170 do CTB: constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir;

8. Está no art.214 do CTB:

"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa."

 9. Deveria estar na consciência de todo motorista: "vou parar antes da faixa de pedestres e permitir a travessia porque sou civilizado no trânsito; porque respeito o direito das outras pessoas; porque também sou pedestre e não vivo com a buzanfa colada no carro o tempo todo, portanto, quando estou na condição de pedestre também mereço respeito", ou ainda: "mais importante que o risco de ser multado, é agir pela segurança no trânsito";

 10. Essa história de que não parou na faixa para o pedestre porque o carro de trás vinha em alta velocidade não cola mais, pelo menos, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI´s), pois é dever do motorista dirigir com segurança, e segurança também é dar toquinhos no freio para avisar o apressado de trás que você vai parar para o pedestre atravessar na faixa;

11. Sempre que você parar para a travessia de pedestres na faixa de segurança ligue o pisca alerta do carro (só enquanto estiver parado) para avisar o motorista de trás; para garantir que o pedestre não seja atropelado pelo carro ou moto que vai passar ao seu lado, pelo lado da porta do motorista, estique o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo. Isso significa "baixe a marcha e a velocidade", e o condutor vai entender que alguém estará atravessando a faixa de segurança;

12. Os pedestres tem prioridade de travessia na faixa em todos os locais, mas se você estiver trafegando numa via rápida e a faixa não estiver debaixo do semáforo, o pedestre tem de aguardar para fazer a travessia segura. Ou seja, o motorista não é obrigado a parar se o tráfego é intenso, em alta velocidade e se a parada para a travessia do pedestre resultar em acidente de trânsito com colisão do outro carro na sua traseira. Mas prestem atenção, condutores: só nas faixas onde não tiver semáforo e se o tráfego for rápido e intenso, ok?
 

Prevenção de acidentes de trânsito


Prevenção de acidentes de trânsito
Atitudes que fazem a diferença no trânsito. Quais são os direitos e deveres de pedestres, ciclistas e motociclistas?
Direitos do pedestre:
- Usar faixas, calçadas e passarelas com segurança;
- Atravessar as vias sobre a faixa de segurança após sinalizar pedindo passagem;
- Aguardar o sinal verde nos locais onde existe semáforo de pedestre. Onde não houver semáforo de pedestre aguardar a parada de veículos;
- Concluir a travessia com segurança em caso de mudança do sinal do semáforo.
Deveres do pedestre:
- Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
- Aguardar a passagem do veiculo ou que ele pare;
- Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr;
- Atravessar sempre para os dois lados;
- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia então para atravessar a via;
- Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;
- Contribuir para um trânsito seguro, para a preservação do meio ambiente e para a paz no trânsito
Ao atravessar uma via, o pedestre não deve:
- Atravessá-la alcoolizado;
- Brincar ou fazer zigue-zague por entre os carros;
- Ler ou utilizar o telefone celular;
- Discutir ou conversar sem olhar para os lados;
- Atravessar a via correndo sem olhar para os lados;
- Andar olhando para trás
- Atravessar entre dois veículos que estejam estacionados;
É expressamente proibido ao pedestre:
- Permanecer ou cruzar pistas ou viadutos, pontes ou túneis salvo onde exista permissão e sinalização;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento sem sinalização;
Direitos do motociclista:
- Trafegar em vias seguras e sinalizadas, com infraestrutura adequada;
- Ter a disposição, equipamentos de segurança acessíveis e seguros, com preços baixos;
- Ter acesso a informações sobre direção defensiva;
Deveres do motociclista:
- Usar sempre e de forma correta o capacete e exigir que o seu carona ou passageiro também use;
- Utilizar sempre capacetes que tenham o selo do Inmetro e estejam de acordo com a legislação de trânsito. Capacetes pequenos chamados “coquinhos” são proibidos, porque não protegem em caso de colisão ou queda;
- Conduzir motocicleta com faróis ligados durante o dia e a noite;
- Não dirigir depois de consumir qualquer bebida alcoólica.
Como aumentar a sua proteção no trânsito e evitar acidentes?
Roupas adequadas:
- As botas protegem contra impactos e evitam que os pés permaneçam molhados por longo tempo;
- As jaquetas e calças (confeccionadas com material adequado) protegem em caso de queda e chuva;
- As luvas também protegem as mãos em caso de queda
Comportamentos, atitudes e práticas seguras:
- Manter a moto em boas condições para transitar com segurança;
- Pilotar em posição correta para assegurar um maior equilíbrio;
- Levar na garupa somente pessoas acima de 7 anos e com o capacete adequado;
- Trafegar apenas com um carona ou passageiro na moto;
- Respeitar a velocidade máxima permitida nas vias;
- Respeitar os limites de velocidade;
- Respeitar pedestres e parar antes das faixas de segurança;
- Não dirigir depois de consumir qualquer bebida alcoólica
- O uso correto do capacete reduz em 70% as lesões causadas em acidentes de trânsito.
Direitos do ciclista:
- Trafegar em vias seguras e sinalizadas, com infraestrutura adequada;
- Ter a disposição, equipamentos de segurança acessíveis e seguros, com preços baixos;
- Ter a disposição, ciclovias ou ciclofaixas;
Deveres do ciclista:
- Trafegar nas ciclovias e ciclofaixas. Onde elas não existirem, andar próximo ao meio-fio;
- Afastar-se ao máximo do fluxo de veículos quando trafegar acostamento das vias;
- Trafegar sempre no mesmo sentido dos veículos;
- Prestar atenção as curvas, cruzamentos e pontos de ônibus;
- Ter cuidado ao passar por carros estacionados: as portas podem se abrir e causar acidentes;
- Nunca pegar carona na traseira dos veículos;
- Usar roupas claras a noite, para ficar mais visível aos motoristas;
- Sinalizar suas manobras: virar à direita, à esquerda ou parar;
- Quando em grupo, seguir sempre em fila única;
- Usar capacete;
- Lembrar sempre que joelheiras, cotoveleiras e luvas reduzem o impacto e o risco de ferimentos graves e que devem ser usados;
- Utilizar adesivos reflexivos na roupa e na bicicleta;
- Não andar de bicicleta depois de consumir qualquer bebida alcoólica
Equipamentos obrigatórios para todas as bicicletas:
- Campainha;
- Espelho;
- Refletores dianteiros, traseiros e nos pedais.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Detrans pedem consulta pública sobre uso de bafômetros


Notícias em Destaque

13/03/2013

Detrans pedem consulta pública sobre uso de bafômetros

A Associação Nacional de Detrans (AND), entidade que representa os Departamentos de Trânsito dos 27 estados brasileiros, apresentou na tarde de terça-feira (12), em Brasília, a proposta de realização de um plebiscito sobre a obrigatoriedade do uso do bafômetro como prova de ingestão de bebida alcóolica por motoristas. O pedido foi feito aos deputados que compõem a Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro.

A reação acontece depois que a Procuradoria Geral da República emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade Número 4.103, que questiona artigos da Lei Federal 11.705 – conhecida como Lei Seca, especialmente em relação ao uso do bafômetro como materialização de prova contra o condutor.

A consulta popular, segundo a AND, é para que a sociedade possa discutir e referendar os dispositivos da Lei e também a ação dos órgãos de fiscalização. “Queremos saber a opinião pública sobre o tema, a opinião de quem sofre com as consequências de um acidente de trânsito. Entendo que devemos defender o interesse coletivo, em detrimento do direito individual dos infratores”, argumenta o vice-presidente da entidade e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

Os deputados presentes à audiência manifestaram apoio à proposta. O presidente da Frente, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), sugeriu que conversas anteriores sejam feitas com os ministros do Supremo, principalmente com o relator da ADIN, ministro Luiz Fux, para apresentar as preocupações dos Detrans.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-presidente da bancada parlamentar, sugeriu que o mesmo posicionamento seja apresentado ainda ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Somos totalmente a favor da consulta popular, mas antes devemos esgotar as possibilidades diante do procurador-geral e dos ministros do Supremo”, acrescentou.

De acordo com a presidente da AND e diretora do Departamento de Trânsito do Acre, Sawana Carvalho, o entendimento de que a garantia do direito individual da presunção da inocência, pelo qual se baseia a Procuradoria Geral da República (PGR) dentro do princípio de que um cidadão não pode produzir provas contra a si próprio, não pode se sobrepor aos diretos coletivos da sociedade.

“Se há diferentes visões sobre uma mesma lei, vamos discutir isso mais amplamente. Não é possível que um tribunal decida a questão a despeito dos familiares daqueles 40 mil que morrem e quase 200 mil que ficam sequelados em acidentes de trânsito anualmente”, defendeu o presidente do Detran do Rio Grande do Sul, Alessandro Barcellos.

Confira a íntegra da nota enviada aos parlamentares:

Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Hugo Leal, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro:

A Associação Nacional dos Detrans (AND), tendo em vista a emissão pela Procuradoria-Geral da República de parecer desfavorável à utilização do bafômetro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Número 4.103, interposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona artigos da Lei Federal 11.705 (Lei Seca), vem a público esclarecer seu posicionamento sobre o tema:

1 – A Associação Nacional dos Detrans (AND) considera um equívoco a manifestação da PGR por restringir a utilização de um instrumento importante na fiscalização de trânsito e na retirada dos infratores de circulação, desconsiderando o direito à vida e os anseios da população.

2 – Ademais, as estatísticas demonstram que justamente os dispositivos da Lei Seca questionados pela ADIN reduziram o número de acidentes e sequelados em nosso País, que atingem mais de 40 mil mortes e cerca de 200 mil feridos a cada ano. Com a intensificação da fiscalização de trânsito e ações educativas com o uso do bafômetro constatou-se uma redução substancial da violência trânsito.

3 – Os Departamentos de Trânsito nos estados e Distrito Federal e os demais que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, como órgãos de fiscalização, controle e educação, desempenham papel que transcende a simples função de cumprir e fazer cumprir a legislação, colocando-se efetivamente a serviço da proteção da vida, assumindo uma posição de protagonismo em ações que garantam a manutenção dos avanços e conquistas na segurança do trânsito.

4 – Neste sentido a AND propugna ao Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a realização de uma consulta à população brasileira, na forma de plebiscito ou referendo, buscando o posicionamento definitivo sobre a utilização do etilômetro (bafômetro) como meio de prova da ingestão de bebidas alcoólicas pelo condutor de veículo ao ocupar o espaço público.

5 – Por derradeiro, esta proposição busca trazer este tema de relevância à discussão pública, com a finalidade de que a sociedade, que sofre as consequências das condutas irresponsáveis, possa referendar os dispositivos legais da Lei Seca, bem como a ação dos órgãos de fiscalização, em defesa do direito coletivo em detrimento do direito individual dos infratores, da mudança comportamental e da segurança do trânsito.

Associação Nacional dos Detrans (AND)

Brasília (DF), 12 de março de 2013, em Encontro Nacional Extraordinário.

SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO – DETRAN/AC
Presidente da AND

MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA – DETRAN/PR
Vice-presidente da AND

LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO – DETRAN/AL
HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS – DETRAN/GO
WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA – DETRAN/PA
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA – DETRAN/PB
JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS – DETRAN/PI
MANUEL FERREIRA DA SILVA NETO – DETRAN/RN
ALESSANDRO PIRES BARCELLOS – DETRAN/RS
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO – DETRAN/SC
DANIEL ANNENBERG – DETRAN/SP

Chefe de gabinete do Detran justifica a não obrigatoriedade da inspeção veicular no RN


Clipping – Detran/RN – 15.03.2013


Inspeção

Chefe de gabinete do Detran justifica a não obrigatoriedade da inspeção veicular no RN


Entrevista com Manuel Ferreira, chefe de gabinete do Detran/RN

quarta-feira, 13 de março de 2013

Inteiro teor do Parecer oferecido na ADI n 4103 Lei Seca


Lei nº 11.705/08: o crime (?) do novo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro

Leia mais... - adepol

www.adepolrj.com.br/New/Noticia.asp?id=13293Partilhar
2 dias atrás – Para a Abrasel, a Lei Seca representa “medida desprovida de ... Duprat, com a aprovação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Veja no arquivo em anexo ointeiro teor do Parecer oferecido na ADI nº 4103.

AND defende uso de bafômetros e propõe consulta popular


AND defende uso de bafômetros e propõe consulta popular
Da Assessoria da AND
A Associação Nacional de Detrans (AND), entidade que representa os Departamentos de Trânsito das 27 unidades da federação, apresentou ao Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro, da Câmara dos Deputados, a proposta de realização de consulta à população brasileira, na forma de plebiscito, sobre a obrigatoriedade do uso de bafômetro como meio de prova da ingestão de bebidas alcóolicas pelo condutor.
A reação da AND acontece depois que a Procuradoria Geral da República emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade Número 4.103, que questiona artigos da Lei Federal 11.705 (Lei Seca), especialmente em relação ao uso do bafômetro como materialização de prova de ingestão de bebida alcóolica.
A decisão da AND aconteceu durante reunião extraordinária da entidade, ocorrida na manhã desta terça (12.03), em sua sede em Brasília.
A solicitação da consulta popular foi entregue aos integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, com a qual a diretoria da AND discute justamente o aperfeiçoamento do Código de Trânsito brasileiro (CTB), para o qual existem atualmente mais de 400 propostas de sua alteração, algumas delas que podem desfigurar o sentido da legislação, que é justamente assegurar o direito da coletividade em ter um trânsito seguro. “Queremos participar das discussões destas propostas”, asseverou Sawana Carvalho.
Os deputados presentes à audiência da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro apoiaram a proposta da AND. O presidente da Frente, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), agregou que conversas anteriores sejam feitas com os ministros do Supremo, começando por Luiz Fux, relator da ADIN, para posicioná-los acerca das preocupações da AND, dos Detrans e dos parlamentares.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-presidente da Frente, sugeriu que o mesmo posicionamento seja apresentado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Somos totalmente a favor da consulta popular, mas antes devemos esgotar as possibilidades de nos posicionarmos diante do procurador-geral e dos ministros do Supremo”, acrescentou.
O entendimento da AND de que a garantia do direito individual da presunção da inocência, pelo qual também se baseia a Procuradoria Geral da República (PGR) dentro do princípio de que um cidadão não pode produzir provas contra a si próprio, não pode se sobrepor aos diretos coletivos da sociedade, também foi defendido pelos parlamentares da Frente.
A AND entregou aos deputados da Frente uma Nota de Esclarecimento sobre o posicionamento dos DETRANs de todo o País em relação à questão.
Confira a nota:
Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Hugo Leal, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro:
A Associação Nacional dos Detrans (AND), tendo em vista a emissão pela Procuradoria-Geral da República de parecer desfavorável à utilização do bafômetro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Número 4.103, interposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona artigos da Lei Federal 11.705 (Lei Seca), vem a público esclarecer seu posicionamento sobre o tema:
1 – A Associação Nacional dos Detrans (AND) considera um equívoco a manifestação da PGR por restringir a utilização de um instrumento importante na fiscalização de trânsito e na retirada dos infratores de circulação, desconsiderando o direito à vida e os anseios da população.
2 – Ademais, as estatísticas demonstram que justamente os dispositivos da Lei Seca questionados pela ADIN reduziram o número de acidentes e sequelados em nosso País, que atingem mais de 40 mil mortes e cerca de 200 mil feridos a cada ano. Com a intensificação da fiscalização de trânsito e ações educativas com o uso do bafômetro constatou-se uma redução substancial da violência trânsito.
3 – Os Departamentos de Trânsito nos estados e Distrito Federal e os demais que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, como órgãos de fiscalização, controle e educação, desempenham papel que transcende a simples função de cumprir e fazer cumprir a legislação, colocando-se efetivamente a serviço da proteção da vida, assumindo uma posição de protagonismo em ações que garantam a manutenção dos avanços e conquistas na segurança do trânsito.
4 – Neste sentido a AND propugna ao Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a realização de uma consulta à população brasileira, na forma de plebiscito ou referendo, buscando o posicionamento definitivo sobre a utilização do etilômetro (bafômetro) como meio de prova da ingestão de bebidas alcoólicas pelo condutor de veículo ao ocupar o espaço público.
5 – Por derradeiro, esta proposição busca trazer este tema de relevância à discussão pública, com a finalidade de que a sociedade, que sofre as consequências das condutas irresponsáveis, possa referendar os dispositivos legais da Lei Seca, bem como a ação dos órgãos de fiscalização, em defesa do direito coletivo em detrimento do direito individual dos infratores, da mudança comportamental e da segurança do trânsito.
Associação Nacional dos Detrans (AND)
Brasília (DF), 12 de março de 2013, em Encontro Nacional Extraordinário.

SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO – DETRAN/AC
Presidente da AND

MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA – DETRAN/PR
Vice-presidente da AND

LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO – DETRAN/AL
HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS – DETRAN/GO
WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA – DETRAN/PA
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA – DETRAN/PB
JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS – DETRAN/PI
MANUEL FERREIRA DA SILVA NETO – DETRAN/RN
ALESSANDRO PIRES BARCELLOS – DETRAN/RS
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO – DETRAN/SC
DANIEL ANNENBERG – DETRAN/SP