quarta-feira, 20 de março de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS DETRANS APRESENTA PROPOSTAS AO CONGRESSO NACIONAL


ASSOCIAÇÃO DOS DETRANS APRESENTA PROPOSTAS AO CONGRESSO NACIONAL

O Chefe de Gabinete do Detran-RN, Manuel Ferreira, participou de reunião na semana passada com representantes de Detrans de todo o país. O encontro ocorreu em Brasília na sede da Associação Nacional dos Detrans–AND, com o objetivo de discutir e propor medidas que contribuam para a redução da violência no trânsito do nosso país.

“Esta luta vem sendo enfrentada pelos diretores dos Detrans e precisa ser vista como ação prioritária por toda a sociedade, para que possamos cumprir com a perspectiva de reduzir em até 50% o número de mortos e de feridos pela violência no trânsito até 2020”, colocou.

Na ocasião foram definidas 11 propostas para alterações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo 5 colocadas como prioritárias(ver abaixo). Uma destas é a proposta de realização de consulta à população brasileira, na forma de plebiscito, sobre a obrigatoriedade do uso de bafômetro como meio de prova da ingestão de bebidas alcóolicas pelo condutor.
A AND defende que a garantia do direito individual da presunção da inocência, onde repousa o princípio de que um cidadão tem o direito de não produzir provas contra a si próprio, não pode se sobrepor aos direitos coletivos da sociedade. Em nota, a Associação colocou que com a intensificação da fiscalização de trânsito e das ações educativas com o uso do bafômetro, constatou-se uma redução substancial da violência no trânsito. 
 
Manuel Ferreira(à esq) durante a reunião em Brasília                       

Câmara dos Deputados- Posteriormente à reunião realizada na parte da manhã, a Presidente da AND, Sawana Carvalho, do Detran/AC, liderou uma comissão formada por representantes de Detrans, que se dirigiu à Câmara dos Deputados  para participar de audiência com os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, presidida pelo deputado Hugo Leal.

A AND, por meio de sua assessoria, elaborou um relatório que computa mais de 400 projetos que tratam de alterações no CTB somente na Câmara.  “A AND, como entidade representativa dos DETRANs, que são os órgãos de fiscalização do trânsito nos estados, quer participar dos debates destas propostas, pois queremos que o Código seja modernizado e nunca desfigurado em seu objetivo, que é garantir um trânsito de qualidade e em defesa da vida”, afirmou a presidente da AND. 


Modificações propostas( marcadas com * são definidas como prioritárias)
  • *Alterar o Art. 10 do CTB – incluir no CONTRAN um representante dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRANs, indicado pela AND. Incluir também outro inciso com a previsão de um representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM;
  • *Alterar o Art. 24 do CTB – retirar a palavra “Ciclomotores” do inciso XVII. Com a retirada do termo, a competência para o registro e licenciamento dos Ciclomotores voltaria naturalmente para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados – DETRANs. Necessariamente deverá ser alterado também o Art. 129 do CTB com a mesma medida de retirar a palavra Ciclomotores;
  • *Alterar o parágrafo 7º. do Art. 257 do CTB modificar o prazo de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias para a apresentação do Documento de Indicação do Real Condutor, para efeitos de pontuação. Dessa forma o prazo seria compatível com outros prazos similares previstos no CTB e dentro do conceito de punir quem de fato cometeu a infração e não quem perdeu o prazo de indicação;
  • *Alterar o Art. 265 do CTB - incluir o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento dos recursos para julgamento das respectivas infrações, será aplicada a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal”;
  • Revogação do Art. 262 do CTB – pois tal Artigo já está contemplado no Art. 271 do CTB com maior eficácia;
  • Alterar o Art. 320 do CTB - incluir o Parágrafo Segundo: “O recurso de que trata este Artigo deverá ser utilizado na forma prevista até o ano subsequente ao da sua arrecadação".
  • Alterar o Art. 325 do CTB – dispensando a guarda física dos documentos, utilizando para isso da tecnologia disponível e segura. Redação: “As repartições de trânsito conservarão por 05 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo, no período, serem armazenados por qualquer meio eletrônico para todos os efeitos legais”;
  • *Alterar o art. 328 do CTB - reduzir o prazo para 60 (sessenta) dias para levar à hasta pública;
  • Mudar o Art. 244 do CTB – retirar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para as infrações de conduzir motocicleta com o farol apagado e com a viseira aberta do capacete motociclístico;
  • Mudar o Art. 259 do CTB – Deixar de pontuar, para efeito de suspensão de CNH, infrações de caráter eminentemente burocráticas, incluindo o seguinte Parágrafo Único: “Não se aplica o disposto neste Artigo as infrações previstas nos Artigos 233, 240, 241, 243, 245 e 247;
  • *Modificação do Processo de habilitação dos Motociclistas aos moldes da proposição efetuada pela AND.


Assessoria de Comunicação Detran/RN

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