quarta-feira, 20 de março de 2013

A Associação Nacional de Detrans (AND) propôs, durante audiência da Comissão Geral na Câmara dos Deputados,


r João Negão – Assessoria AND
A Associação Nacional de Detrans (AND) propôs, durante audiência da Comissão Geral na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19.03), a criação de uma Comissão Especial do Congresso Nacional para debater e sistematizar as propostas de mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Comissão Geral se reuniu praticamente durante todo o dia para discutir projetos ligados à segurança pública e à violência no trânsito. A AND participou dos trabalhos e contribuiu nos debates com intervenções de seus membros presentes. A presidente da Associação Sawana Carvalho, impossibilitada de comparecer por compromissos em seu estado, o Acre, foi representada pelo diretor da entidade, Walter Wanderley de Paula Pena.
A reunião, requerida pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi presidida pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e teve a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro, e de representantes de órgãos públicos ligados à segurança e trânsito e de entidades representativas dos trabalhadores nestas instituições.
Entre os projetos referentes à violência no trânsito, estavam listados na discussão propostas de aumento de multas para a disputa de rachas e para ultrapassagens perigosas. Além destes, a AND tem listado cerca de 400 propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. A AND pontuou a importância de a legislação garantir um trânsito seguro e de qualidade e a defesa da vida.
Lembrando as estatísticas que mostram que a cada 15 minutos morre uma pessoa no trânsito do Brasil, computando, somente em 2010, 40 mil vidas ceifadas, a AND demonstrou preocupação com o aperfeiçoamento do CTB, que completou 15 anos em janeiro último.
“Nossa proposta é a criação de uma comissão especial para, a exemplo dos códigos Florestal e Penal, debater mais as propostas junto com a sociedade e sistematizar os projetos que estão tramitando”, afirmou o diretor Walter Pena, ao discursar em nome da AND. “Acreditamos que com medidas punitivas mais severas e com uma forte educação para o trânsito que abro um parêntese aqui para dizer que alguns Detrans já exercem fortemente em seus estados e os resultados podem ser vistos na diminuição dos índices de acidentes”, complementou.
Em reunião da Frente Parlamentar de Defesa do Trânsito Seguro, no dia 12 de março último, a AND havia defendido veementemente o uso do bafômetro como forma de coibir a condução de veículos por motoristas alcoolizados, chegando inclusive a propor uma consulta popular sobre o tema.
Na ocasião a AND também apresentou à Câmara dos Deputados, 11 sugestões prioritárias de projetos de lei que a entidade entende serem importantes para o aperfeiçoamento das leis de trânsito.
Confira a íntegra do discurso:
Bom dia a todos. Quero dizer que é uma honra estar aqui hoje, falando nesse plenário em nome de todos os detrans do Brasil, para que possamos ter um trânsito melhor, não só no que se refere à fluidez e as leis, mas principalmente, sobre o que podemos melhorar para diminuirmos os números de acidentes.
O Brasil está em quinto lugar, quando se fala em número de mortes nas estradas. Queremos fazer a diferença, queremos salvar vidas, no entanto, a diminuição da violência não é uma tarefa exclusiva dos departamentos de trânsito. Políticas para a diminuição dos acidentes estão inseridas nas atividades dos Detrans, mas não é exclusividade deles.
Para isso, contamos com o auxilio do departamento nacional de trânsito (denatran) e o conselho nacional de trânsito (CONTRAN). Que desenvolvem suas atividades em âmbito nacional.
Juntos, nós formamos o sistema nacional de trânsito. A finalidade nada mais é do que aplicar as normas de trânsito, no que se refere a fiscalização, controle e emissão de carteiras de habilitação e registro e monitoramento de veículos.
Para realizamos essas tarefas, também contamos com a parceria de organismos de trânsito e transporte dos municípios, órgãos como as polícias militar e rodoviária, além daqueles que são responsáveis pela manutenção da pavimentação e da sinalização.
Temos também o apoio do que chamamos de parceiros institucionais que são representantes dos ministérios das cidades, dos transportes, da justiça, da educação e da saúde. Essa parceria debate, orienta e executa políticas públicas , projetos e obras visando diminuir a violência no trânsito através das características de cada região.
E eu não poderia deixar de ressaltar o papel fundamental desta casa, o congresso nacional, na tarefa de aprimorar o ordenamento jurídico, em especial o nosso código de trânsito brasileiro.
Atualmente, por exemplo, tramitam no Congresso nada menos que 466 projetos de lei propondo alterações no código de trânsito. A maioria dessas propostas visam o aprimoramento dele, algumas com leis mais rígidas no que se refere a velocidade e bebida alcoólica, que são as duas principais vilãs da violência no trânsito.
Não podemos esquecer do papel importantíssimo da sociedade. O cidadão também tem que fazer a sua parte. São eles que fazem uso das vias publicas das cidades, mas também possuem o dever de fazer isso de forma segura, sem colocar em risco a própria vida ou a vida dos outros. Cada pessoa tem sua parcela de responsabilidade na tarefa de manter a paz nas ruas.
A cada 15 minutos uma pessoa morre vítima de acidente. Somente em 2010 foram 40 mil pessoas que tiveram suas vidas ceifadas. O trânsito também é o principal responsável pela morte de crianças de 0 a 14 anos no Brasil e no mundo.  Todos os dias cinco crianças morrem  nas ruas e estradas do pais. Por ano, somam quase duas mil mortes só de crianças.
Segundo dados do ministério da saúde, no Brasil a cada 15 minutos morre uma pessoa. Esse número sobe para seis mortes por hora. E continua subindo: a cada 12 horas são 55 pessoas que perdem suas vidas. Por dia o número chega a 110, dois dias duplica: são 220 mortes e por semana o número é assustador: 770 vidas que foram perdidas no trânsito.
Indo além das vidas perdidas, as lesões causadas pelo trânsito impõem significativa pressão financeira sobre as famílias das vítimas. Para cada morto, ferido ou incapacitado em decorrência de uma colisão de trânsito, existem muitos outros profundamente afetados. Muitas famílias são levadas à pobreza pelo custo do cuidado médico prolongado, pela perda de um membro que sustenta a família ou pelos custos adicionais necessários para cuidar de pessoas incapacitadas.
Segundo dados da organização mundial de saúde extraídos em 2011, em todo o mundo, cerca de 1,2 milhão de pessoas morrem a cada ano em colisões no trânsito; Entre 20 a 50 milhões ficam feridos ou incapacitados; As lesões causadas pelo trânsito respondem por 2,1% da mortalidade global e 23% de todas as mortes por lesões em todo o mundo.
Ainda segundo a organização mundial de saúde, nas últimas quatro décadas houve uma tendência global de redução nas mortes no trânsito em países de alta renda e um aumento nos países de baixa e média renda.
Globalmente, o custo econômico das colisões no trânsito é de aproximadamente 518 bilhões de dólares, dos quais os países de baixa e media renda respondem por 65 bilhões de dólares.
Imaginem que os acidente de trânsito custam aos cofres públicos brasileiros cerca de 190 milhões por ano. Esse mesmo recurso poderia estar sendo aplicado em educação e saúde por exemplo. Além disso, o fraco modelo de punição, deixa as vítimas e também o próprio causador do acidente com uma enorme sensação de impunidade.
Ai eu pergunto, é justo atropelar e matar um pai de família, um jovem cheio de planos ou uma criança cheia de vida pela frente e ter como pena apenas o pagamento de cestas básicas?
Por isso, a AND entende que o Código de Trânsito necessita de aperfeiçoamento, dispondo ao País uma legislação moderna e eficiente para garantir um trânsito de qualidade e seguro.
Neste sentido, estamos mantendo formas de atuar mais institucionalmente, debatendo com os congressistas nossas preocupações. Queremos que o Congresso Nacional dispense uma atenção especial para a o trânsito.
Nossa proposta é a criação de uma comissão especial para, a exemplo dos códigos Florestal e Penal, debater mais as propostas junto com a sociedade e sistematizar os projetos que estão tramitando. Além disso, estamos estudando ainda a criação de uma Frente Parlamentar de Defesa do Código de Trânsito Brasileiro.
Acreditamos que com medidas punitivas mais severas e com uma forte educação para o trânsito que abro um parêntese aqui para dizer que alguns Detrans já exercem fortemente em seus estados e os resultados podem ser vistos na diminuição dos índices de acidentes.
Ao contrário do que muitos estão acostumados a falar e que já generalizou na sociedade a ideia de que detran só serve como órgão arrecadador, queremos mostrar que estamos lidando com vidas e que podemos mudar a realidade do trânsito no nosso país.
Por isso, com a soma de nossas ações, com certeza iremos preservar vidas, evitar acidentes e exercer a cidadania. Queremos colher num futuro próximo, mudanças positivas de condutas seguras e conscientes nas ruas do nosso Brasil. E quem sabe colocar o Brasil como exemplo de ética, cidadania e trânsito para o mundo inteiro.
Obrigada e mais uma vez bom dia a todos!
Confira as sugestões prioritárias:
SUGESTÕES PRIORITÁRIAS DE PROJETOS DE LEIS
  1. Alterar o Art. 10 do CTB – incluindo no CONTRAN um representante dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRANs, indicado pela entidade máxima nacional representativa dos DETRANs – AND. Incluindo, também, outro inciso no mesmo Art. 10 do CTB com a previsão de um representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM;
  2. Alterar o Art. 24 do CTB – retirar a palavra “Ciclomotores” do inciso XVII – este Artigo se refere às atribuições dos Municípios, portanto com a retirada deste termo, a competência para o registro e licenciamento dos Ciclomotores voltaria naturalmente para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados – DETRANs. Necessariamente deverá ser alterado também o Art. 129 do CTB com a mesma medida de retirar a palavra Ciclomotores;
  3. Alterar o parágrafo 7º. do Art. 257 do CTB – modificar o prazo de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias para a apresentação do Documento de Indicação do Real Condutor, para efeitos de pontuação; Dessa forma o prazo seria compatível com outros prazos similares previstos no CTB e dentro do conceito de punir quem de fato cometeu a infração e não quem perdeu o prazo de indicação.
  4. Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento dos recursos para julgamento das respectivas infrações, será aplicada a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal”;
  5. Revogação do Art. 262 do CTB – pois tal Artigo já está contemplando no Art. 271 do CTB com maior eficácia;
  6. Alterar o Art. 320 do CTB – incluindo o Parágrafo Segundo: “O recurso de que trata este Artigo deverá ser utilizado na forma prevista até o ano subsequente ao da sua arrecadação.”
  7. Alterar o Art. 325 do CTB – dispensando a guarda física dos documentos, utilizando para isso da tecnologia disponível e segura. Redação: “As repartições de trânsito conservarão por 05 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo, no período, serem armazenados por qualquer meio eletrônico para todos os efeitos legais.
  8. Alterar o art. 328 do CTB – reduzindo o prazo para 60 (sessenta) dias para levar à hasta pública;
  9. Mudar o Art. 244 do CTB – Retirar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para as infrações de conduzir motocicleta com o farol apagado e com a viseira aberta do capacete motociclístico;
  10. Mudar o Art. 259 do CTB – Deixar de pontuar, para efeito de suspensão de CNH, infrações de caráter eminentemente burocráticas, incluindo o seguinte Parágrafo Único: “Não se aplica o disposto neste Artigo as infrações previstas nos Artigos 233, 240, 241, 243, 245 e 247.”
  11. Modificação do Processo de habilitação dos Motociclistas aos moldes da proposição efetuada pela AND.

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