quinta-feira, 30 de maio de 2013

Ciclomotores serão registrados e fiscalizados em Natal

A Secretária Executiva do Gabinete Civil do Estado e coordenadora do Programa RN Vida, Sonali Rosado, recebeu a secretária de Mobilidade Urbana de Natal - SEMOB, Elequicina Santos, o Chefe do Gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, e empresários do segmento de duas rodas do RN participaram na última terça-feira (9/04), por volta das 10h30 da manhã, no auditório da Governadoria do Rio Grande do Norte, Centro Administrativo, de uma reunião para discutir a situação dos ciclomotores (cinquentinhas) em Natal. A necessidade do registro das motos de pequeno porte, educação no trânsito, obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação ou da ACC - Autorização para Conduzir o Ciclomotor e uma maior fiscalização são fundamentais para a segurança e qualidade do trânsito.
 
“É preciso conscientizar à população e a todos os motociclistas sobre a importância de conhecer o código de trânsito, as leis, pilotar com os equipamentos obrigatórios e seguir todas as regras”, comentou o empresário Leonardo Sá, da Iros Motos, que defende a organização e a ordem nas ruas de Natal. O programa de TV Motores & AÇÃO, apresentado e dirigido pelo jornalista Freire Neto, vem mostrando uma série de reportagens com as irregularidades e o desrespeito de condutores de ciclomotores, motos e Cinquentinhas pelas ruas e nos cruzamentos de Natal. “Temos que lutar pela conscientização desses condutores e de toda a sociedade. Qualquer veículo motorizado precisa respeitar as leis de trânsito e é fundamental ter a habilitação ou ACC para pilota-las. Moto ou cilcomotor não é bicicleta. Está um verdadeiro caos e é preciso fiscalizar e educar”, enfatizou o jornalista automotivo, com programas de tv em 4 estados do Nordeste (RN/CE/PE/PB).

Na reunião da última terça (9/04), a secretária da Semob, Elequicina Santos, confirmou reunião com o Chefe do Gabinete do Detran, Manuel Ferreira, para a próxima terça-feira (16/04), para tratar do convênio administrativo entre a Prefeitura e o Detran para que o órgão estadual registre todos os ciclomotores e realize a fiscalização na cidade do Natal. “Não se pode deixar este momento passar. Vamos passar esse registro e fiscalização para o Detran que tem competência e estrutura para isso”, ressaltou Elequicina. Assim como Natal, várias outras cidades e capitais do Brasil já fizeram esse convênio como Campo Grande/MS, Maceió/AL e João Pessoa/PB.

De acordo com Manuel Ferreira, Detran/RN, o condutor de ciclomotor deverá registrar o seu veículo ao comprá-lo e precisará ter a CNH ou a ACC para pilotá-lo. Vamos colocar em prática o Código de Trânsito Brasileiro. “Os custos para tirar a CNH e a ACC são equivalentes, cabe ao motociclista escolher o que desejar”, explicou. Os empresários e representantes dos órgãos presentes concordaram em desenvolver campanha educativa e de valorização à vida e a paz no trânsito. Representantes de todos os envolvidos participarão das próximas reuniões para estabelecer ações e movimento de esclarecimentos e capacitação dos motociclistas afim de diminuir os acidentes no trânsito e problemas com outros veículos ou pedestres.
 
Para o empresário George Cirne, Cirne Motos Honda, a fiscalização é essencial. “É preciso fiscalizar e trabalhar para diminuir os acidentes no trânsito já. Existem menores pilotando ciclomotores, pessoas sem capacidade e outras que não tem noção alguma de trânsito e das Leis. O alto índice de acidentes com duas rodas no trânsito faz com que o Seguro Obrigatório para moto seja caríssimo. A obrigatoriedade do registro dos ciclomotores e da necessidade de habilitação ou ACC, aliada a fiscalização do Detran e das Polícias irão coibir e muito os acidentes, assaltos e problemas no trânsito de Natal e das cidades que aderirem à campanha e ao trabalho de moralização e organização”, comentou.

Ciclomotor – De acordo com o Código de Trânsito, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos municípios o registro dos veículos ciclomotores. Porém, nem sempre, as prefeituras possuem estrutura para realizar esse tipo de procedimento. Nesses casos, um convênio com os Departamentos Estadual de Trânsito - Detran garantem o registro dos ciclomotores.
Após a oficialização do convênio entre prefeitura e Detran, quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor para a ACC. 
A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria “A” ou a ACC e o uso do capacete.
  
Confira as regras e leis destinadas aos Ciclomotores no Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

        II - segurando o guidom com as duas mãos;

        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

       Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

        I - utilizando capacete de segurança;
   II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
        Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. 
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

        I - deixar de manter acesa a luz baixa:

        d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;


Nenhum comentário:

Postar um comentário