sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Reunião extraordinária da AND debate Gravame e Contran

Reunião extraordinária da AND debate Gravame e Contran

Da Assessoria da AND

DSC_0342Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (16.10) em sua sede em Brasília, a Associação Nacional de Detrans (AND) debateu o Sistema Nacional de Gravame e a participação dos órgãos executivos de trânsito no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A abertura dos trabalhos foi feita pela presidente da AND, Sawana Carvalho, diretora-geral do Detran do Acre, e pelo vice-presidente, Marcos Traad, diretor-geral do Detran do Paraná. O encontro reuniu representantes dos departamentos dos estados e do Distrito Federal.
A análise feita em relação ao Sistema Nacional de Gravame concluiu que há pontos específicos na minuta do Grupo de Trabalho do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que necessitam ser melhorados. Há dubiedade de interpretação, o que pode interferir negativamente na competência dos Detrans.
Para corrigir tais problemas, a reunião deliberou pela criação de um grupo de trabalho formado por representantes dos Detrans do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Acre e Alagoas, responsável por sistematizar as sugestões da AND em relação ao Gravame e apresenta-las ao Denatran.
Contran
O encontro nacional extraordinário também debate a participação da representação dos Detrans do Conselho Nacional de Trânsito. A AND e seus associados foram pegos de surpresa ao constatarem que a reivindicação desta inclusão foi desprezada.
Esta é uma reivindicação histórica dos Detrans. Afinal, os órgãos executivos estaduais de trânsito, responsável pela aplicação da política de trânsito nos estados e no Distrito Federal, não possuem assento no Conselho que define tais políticas.
Desde que assumiu a AND, a presidente Sawana Carvalho tem mobilizado a diretoria e os associados em diversos contatos com esferas dos poderes Executivo e Legislativo levando esta solicitação. Em todas as ocasiões foram ouvidas promessas.
Eis que agora, é sancionada pela Presidência da República a Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, alterando o artigo 10 do CTB, que incluiu um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e outro da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Não contemplaram mais uma vez os representantes dos órgãos executivos estaduais e municipais.
A AND continua reivindicando perante aos órgãos competentes a sua inserção no Contran. Outras audiências estão sendo marcadas com ministros, deputados e senadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário