quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Ministra do TSE suspende afastamento da governadora do RN

12/12/2013 21h43 - Atualizado em 12/12/2013 21h59

Ministra do TSE suspende afastamento da governadora do RN

TRE havia determinado afastamento da governadora Rosalba Ciarlini.
Para ministra, ela não pode ser afastada até julgamento final no TSE.

Mariana OliveiiraDo G1, em Brasília
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Rosalba Ciarlini, governadora do RN (Foto: Ricardo Araújo/G1)A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba
Ciarlini (Foto: Ricardo Araújo/G1)
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (12) o afastamento do cargo da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM).
Laurita Vaz concedeu liminar (decisão provisória) para que a governadora continue no cargo até o julgamento final do caso.
A governadora entrou com um mandado de segurança no TSE para pedir que fosse suspenso o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte que determinou o afastamento.
O TRE condenou Rosalba por abuso de poder político e econômico em razão de suposto benefício a uma candidata a prefeita de Mossoró (RN), em 2012. O tribunal também tornou Rosalba inelegível e determinou o afastamento imediato. O acórdão da decisão do TRE foi publicado nesta quinta e a governadora poderia ter de deixar o cargo partir desta sexta (13).
Ao analisar o recurso, Laurita Vaz afirmou que o afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE.
"Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa", afirma a decisão

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