sábado, 18 de janeiro de 2014

OPERAÇÃO LEI SECA EM NATAL E REGIÃO METROPOLITANA

OPERAÇÃO LEI SECA

Com o objetivo de diminuir estatísticas de acidentes e alertar a população sobre os riscos da combinação álcool com a direção, informamos que hoje (18) tem mais uma operação da Lei Seca, em Natal e Região Metropolitana, que será realizada pelo Detran-RN, conjuntamente com CPRE, e  com a colaboração do SAMU. Quanto mais pessoas colaborem mais vidas serão salvas. Você também pode ser um colaborador da Operação Lei Seca. Basta deixar o veículo em casa quando for sair para beber. Ao realizar a abordagem da operação Lei Seca, o Agente da Autoridade de Trânsito, solicita os documentos do condutor e do veículo, para que possa ser avaliados e medidas administrativas,se for o caso. Posteriormente o condutor do veículo será convidado a realizar o teste do bafômetro.  Caso o resultado do teste seja negativo, ou seja, não seja constatado qualquer teor de álcool, o condutor é liberado. 
Quando o resultado do teste for positivo (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) será o condutor enquadro no Art. 165. do CTB - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
        Infração - gravíssima; 
         Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Valor da multa R$ 1.915,40       
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      
Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir, o valor da multa é de R$ 3.830,80. Quando o resultado do teste atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, comete crime de trânsito, é enquadrado no art. 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Carteira Nacional de Habilitação. Também outros meios de provas da embriaguez  poderão ser utilizados, tais como, perícia, vídeo, prova testemunhal, dentre outras. 



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