sábado, 11 de janeiro de 2014

Projeto de lei propõe retenção do veículo do condutor sob efeito de álcool

Projeto de lei propõe retenção do veículo do condutor sob efeito de álcool




Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo
Além das punições já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o motorista que dirigir sob efeito de álcool e outras drogas e causar a morte poderá ainda perder o veículo. A nova punição poderá se somar à pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

O Código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas. No entanto, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Projeto de Lei 5441/13 é do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Segundo ele, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas ao reter os veículos envolvidos nos crimes. O autor da proposta acrescenta que a punição atingirá inclusive os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo à pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Via certa Natal

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